PROJETO DE LEI Nº 002/E/17, de 27 de janeiro de 2017.

 

 

Altera os valores previstos no inciso I do Art. 9º da Lei Municipal 812, de 17 de maio de 2011, reajustados pela Lei Municipal 1.090, de 04 de agosto de 2015.

 

 

Art. 1º - Altera os valores previstos no inciso I do Art. 9º da Lei Municipal nº 812, de 17 de maio de 2011, reajustados pela Lei Municipal 1.090, de 04 de agosto de 2015, referente bolsa-auxílio, aos estagiários do Município, passando a vigorar com os seguintes valores:

 

Modalidade de estágio

Valor Atribuído a hora diária

a) se estudantes de educação especial e dos anos finais de ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos)

b) se estudantes da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;

R$ 5,00 (cinco reais)

c) se estudantes do ensino superior

R$ 6,75 (seis reais e setenta e cinco centavos)

 

                        Art. 2º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, vigentes neste exercício.

 

                        Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de janeiro de 2017.

 

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 002/E/17, de 27 de janeiro de 2017.

 

Justificativa

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

Anexo, remeto para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Nº 002/E/17, Altera os valores previstos no inciso I do Art. 9º da Lei Municipal 812, de 17 de maio de 2011, reajustados pela Lei Municipal 1.090, de 04 de agosto de 2015.

 

A Administração Municipal tem, ao longo dos anos, buscado constantemente criar mecanismos e práticas com o escopo de incentivar a Educação de jovens estudantes, permitindo a estes a realização de estágios curriculares obrigatórios ou não junto a sua estrutura administrativa através a concessão de bolsas-auxílio.

 

O desenvolvimento de tais estágios tem conseguido grande aceitação entre os estudantes e alcançado resultados muito satisfatórios junto à Administração, permitindo não só a aproximação dos estudantes com a prática diária à diversas áreas e campos de atuação correlacionadas com a formação pretendida como, também, possibilitando aos profissionais (servidores) do Município, o intercâmbio de informações com tais estagiários de forma a lhes permitir o aperfeiçoamento e a atualização de uma série de informações e práticas mais modernas coadunadas com o estágio contemporâneo do conhecimento, fortalecendo assim, por via de conseqüência, a melhoria na prestação dos mais diversos serviços pelo Município, segundo área de realização de tais estágios.

 

Entretanto, apesar de reajustes nos valores previstos terem sido oferecidos recentemente, verificou-se que estes ainda podem e carecem ser melhorados, de modo a garantir o Município não só a oportunidade como, também, verdadeiro, claro e salutar estímulo aos estudantes interessados na realização de estágios junto à estrutura administrativa municipal.

 

Desta maneira, os valores revistos e contidos no presente projeto de lei amoldam-se às possibilidades reais a serem oferecidas pelo Município aos estudantes interessados, de modo a lhes garantir as adequadas condições de realização dos estágios ofertados.

Inobstante, as adequações propostas se encontram devidamente demonstradas na estimativa de impacto orçamentário-financeiro que acompanha o presente projeto de lei que se submete a apreciação desta edilidade.

Espero, pois, que os Nobres Edis, após análise deste Projeto, que o mesmo seja merecedor de unânime aprovação, no período extraordinário, possibilitando, assim, a alteração dos valores da bolsa-auxílio repassada aos estagiários do Município.

 

     

 

                 Paulo Nardeli Grassel

                 Prefeito Municipal


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