PROJETO DE LEI Nº 006/E/17, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar um Professor Ensino Fundamental de 6º a 9º Ano – Língua Estrangeira Moderna - Inglês, em caráter emergencial, e dá outras providências.

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação temporária, de excepcional interesse público e em caráter emergencial, de um Professor Ensino Fundamental de 6º a 9º Ano – Língua Estrangeira Moderna - Inglês.

 

Art. 2º - O contrato previsto no artigo anterior terá vigência pelo período de seis meses, a contar 13 de fevereiro de 2017, podendo ser prorrogado por até igual período.

 

§ 1º - O contrato firmado com base na presente Lei poderá ser rescindido antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

 

§ 2º - Com base na Lei Complementar nº 002, de 13 de fevereiro de 2002, que alterou a redação do artigo 195, da Lei Complementar nº 001, de 19 de novembro de 2001, fica o Poder Executivo autorizado a recontratar o profissional relacionado na presente Lei, antes de decorridos seis meses do término do contrato anterior.

 

Art. 3º - O regime de trabalho, para a contratação emergencial, será de 20 (vinte) horas semanais, e as atribuições da função de acordo com o anexo único, que é parte integrante da presente Lei.

 

Art. 4º - O salário a ser pago no período é o fixado para os professores, classe A, nível 2, correspondendo a R$ 1.497,90 (um mil e quatrocentos e noventa e sete reais e noventa centavos) mensais.

 

Parágrafo único - Além do salário, o professor contratado pela presente Lei, receberá as demais vantagens previstas no Plano de Carreira do Magistério Municipal, aprovado pela Lei Complementar nº 004, de 25 de novembro de 2003, quando for o caso.

 

Art. 5º - O contrato de que trata a presente Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no artigo 43, da Lei Complementar nº 004, de 25 de novembro de 2003 – Plano de Carreira do Magistério Municipal.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2017.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº 006/E/17, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO: PROFESSOR

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

FORMA DE PROVIMENTO:

Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para a educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental e para os anos finais do Ensino Fundamental.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: habilitação em nível superior em curso de licenciatura, de graduação plena em pedagogia com habilitação em educação infantil ou nível de pós-graduação; ou curso normal superior, admitida, como formação mínima, a oferecida em nível médio na modalidade normal;

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1.º a 5.º ANOS: habilitação em nível superior em curso de licenciatura, de graduação plena em pedagogia com habilitação nos anos iniciais ou nível de pós-graduação; ou curso normal superior, admitida, como formação mínima, a oferecida em nível médio na modalidade normal;

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 6.º a 9.º ANOS: habilitação específica em nível superior em curso de licenciatura, de graduação plena, correspondente a área de conhecimento específico ou pós-graduação.

Idade mínima: 18 anos.

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 006/E/17, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

 

Justificativa

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

Anexo, encaminho para apreciação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei Nº 006/E/17, que autoriza o Poder Executivo a contratar um Professor Ensino Fundamental de 6º a 9º Ano – Língua Estrangeira Moderna - Inglês, em caráter emergencial, e dá outras providências.

 

Tendo em vista que no último Concurso Público realizado em 2016, não houve aprovados para o referido cargo, faz-se necessária a contratação desse profissional para suprir a demanda na rede municipal de ensino, nos anos finais do ensino fundamental.

 

Cabe informar que a Administração irá utilizar Processo Seletivo Simplificado que se encontra vigente, atendendo a determinação constante em Resolução do TCE/RS, para possibilitar a presente contratação emergencial. 

Conto com o apoio dos Nobres Vereadores para apreciarem e aprovarem o presente Projeto de Lei.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

 

 


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