PROJETO DE LEI Nº 014/E/17, DE 07 DE ABRIL DE 2017.

 

 

Altera atribuições do cargo de Técnico Agrícola, criado pela Lei n° 747, de 11 de maio de 2010 e dá outras providências.

 

 

Art. 1º - As atribuições do cargo de Técnico Agrícola, constantes do Anexo I da Lei n° 747, de 11 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Categoria Funcional: Técnico Agrícola

...

Atribuições:

a) Síntese dos Deveres: Prestar assistência e orientação aos lavradores e criadores, bem como auxiliar no trabalho de defesa sanitária, animal e vegetal.

b) Descrição Analítica: Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura, bem como sobre meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias das plantas; realizar culturas experimentais através de plantio de canteiros, bem como efetuar cálculos para adubação e preparo da terra; informar aos lavradores sobre a conveniência de introdução de novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem como a manutenção e conservação dos mesmos; orientar os criadores, fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contenção de animais; bem como sobre processos adequados de limpeza e desinfecção de estábulos, baias, tambos; auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamento dos animais, controlando a temperatura, administrando remédio, aplicando injeções, supervisionando a distribuição de alimentos; colaborar em experimentação zootécnicas; realizar a inseminação artificial; colaborar na organização de exposições rurais; acompanhar o desenvolvimento da produção de leite e verificar o teor de gordura; dar orientação sobre indústrias rurais de conservas e laticínios; executar tarefas afins.”

 

Art. 2º - Permanecem inalteradas os demais dispositivos referentes ao cargo de Técnico Agrícola, constantes na Lei n° 747, de 11 de maio de 2010.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2017.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

                                                                                            Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº 014/E/17, DE 07 DE ABRIL DE 2017.

 

 

Justificativa

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Anexo, encaminho para apreciação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei Nº 014/E/17, que Altera atribuições do cargo de Técnico Agrícola, criado pela Lei n° 747, de 11 de maio de 2010 e dá outras providências.

 

O formato atual do Programa Municipal de Inseminação Artificial não vem conseguindo atingir plenamente o objetivo para o qual foi criado, tendo em vista que desde sua instituição, em 2005, passou por alguns percalços.

 

A Administração Municipal, buscando atender de maneira satisfatória e igualitária todos os munícipes, irá reformular o Programa, tendo como uma primeira medida, agregar a função da inseminação artificial às atribuições do técnico agrícola do Município, no intuito de que esse profissional esteja disponível para prestar esse serviço aos produtores, proporcionando acesso ao melhoramento genético do rebanho existente no Município, tanto para o Grupo formal que trabalha com a produção de leite, como ao pequeno agricultor, que busca o aumento da produtividade nas pequenas propriedades rurais.

 

Diante da importância do tema, espero que esse Projeto seja merecedor da apreciação e aprovação unânime pelos Nobres Edis.

 

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

 

 


Imprimir