PROJETO DE LEI Nº 018/E/17, DE 05 DE MAIO DE 2017.

 

 

Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e dá outras providências.

 

 

Art. 1º - É autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para fins de atendimento a despesas com ampliações e melhorias do incentivo ao Produtor Rural, classificado na seguinte dotação orçamentária:

06- SECRETARIA MUN. DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

06.01 – GAB. SECRETÁRIO E ORGÃOS SUBORDINADOS

  2060800752.039 – Manutenção da Assistência e Incentivo ao Produtor Rural

    3390.32.00.00.00 – Material de Distribuição Gratuita.............................R$ 5.000,00

 

Art. 2º - Servirá de recurso para dar cobertura ao que trata o artigo anterior, o saldo parcial do superávit financeiro do exercício de 2016, do recurso Livre, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 2017.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº 018/E/17, DE 05 DE MAIO DE 2017.

 

 

 

Justificativa

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Anexo, encaminho para apreciação do Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 018/E/17, que Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e dá outras providências.

O presente Projeto de Lei visa a abertura de rubrica orçamentária, uma vez que não estava contemplada no orçamento, para ampliações e melhorias do incentivo ao produtor rural do Município, bem como, servirá de suporte para contrapartida do Município na execução do convênio FPE 608/2016, originado de demandas da Consulta Popular 2015/2016, celebrado com a Secretaria Estadual do Desenvolvimento Rural e Cooperativismo – SDR, objetivando a aquisição de sementes de aveia preta, visando melhorar a qualidade de vida das famílias rurais.

Conto com o apoio dos Nobres Vereadores para apreciarem e aprovarem o presente Projeto de Lei.

 

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 


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