PROJETO DE LEI Nº 021/E/17, de 09 de JUNHO de 2017.

 

 

Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e dá outras providências.

 

 

Art. 1º - É autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para fins de atendimento a despesas com a taxa manutenção de serviços de inspeção sanitária de produtos de origem animal, através do Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Rio Pardo – CISVALE, classificado na seguinte dotação orçamentária:

 

06 - SECRETARIA MUNIC. DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

06.01 – GAB. SECRETARIO E ORGÃOS SUBORDINADOS

  2060800872.037 – Manutenção das Atividades do Gabinete da Secretaria da Agricultura

     3371.41.00.00.00– Contribuição p/ Manutenção dos Consórcios........R$ 5.000,00

 

Art. 2º - Para dar cobertura ao que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos da seguinte redução orçamentária:

 

06- SECRETARIA MUNIC. DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

06.01 – GAB. SECRETARIO E ORGÃOS SUBORDINADOS

  2060800872.037 – Manutenção das Atividades do Gabinete da Secretaria da Agricultura    

     3390.94.00.00.00– Indenizações Trabalhistas.......................................R$ 5.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2017.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº 021/E/17, DE 09 DE JUNHO DE 2017.

 

 

 

Justificativa

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Anexo, encaminho para apreciação do Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 021/E/17, que Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e dá outras providências.

 

O presente Projeto de Lei visa a abertura de rubrica orçamentária, uma vez que não estava contemplada no orçamento, para dar suporte à Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio, na cobertura das despesas com o pagamento da taxa de manutenção, mensal, referente contrato de rateio entre os Municípios que integram o CISVALE, para fins de  prestação de serviços de inspeção sanitária de produtos de origem animal, destinado à fiscalização e desenvolvimento de agroindústrias.

 

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 


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