PROJETO DE LEI Nº 024/E/17, DE 19 DE JUNHO DE 2017.

 

 

Prorroga o prazo de vigência estabelecido no Art. 11 da Lei Municipal nº 1.171, de 05 de abril de 2017, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Tributários Municipais – REFIM e dá outras providências.

 

 

 

Art. 1º - Fica prorrogada a vigência da Lei Municipal nº 1.171, de 05 de abril de 2017, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Tributários Municipais – REFIM, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 04 de julho de 2017.

 

Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos e condições dispostos na Lei Municipal nº 1.171, de 05 de abril de 2017.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2017.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 024/E/17, DE 19 DE JUNHO DE 2017.

 

 

Justificativa

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Em anexo, estamos encaminhando o Projeto de Lei nº 024/E/17, que Prorroga o prazo de vigência estabelecido no Art. 11 da Lei Municipal nº 1.171, de 05 de abril de 2017, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Tributários Municipais – REFIM e dá outras providências.

 

Tendo em vista a baixa procura pela negociação por parte dos munícipes em débito com o erário municipal, a Administração solicita a esta colenda Casa Legislativa a concessão da prorrogação de prazo da Lei supra mencionada, por mais 60 (sessenta) dias, buscando com isso estimular o contribuinte a pagar suas dívidas inscritas junto ao Município a fim de que tais recursos recuperados possam ser utilizados pela Administração em benefício da população.

 

Cabe informar que os valores pagos ou renegociados até o momento giram em torno de R$ 19.500,00, valor esse que abaixo de 10% do montante total de valores que ora se encontram inscritos em Dívida Ativa.

 

Para tanto, diante da importância da matéria para o Município, contamos com o apoio e sensibilidade dos Nobres Vereadores para apreciarem e aprovarem o Projeto de Lei que ora se encaminha, haja vista que a validade inicial da referida Lei expira em 03 de julho próximo.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 


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