PROJETO DE LEI Nº 028/E/17, DE 20 DE JULHO DE 2017.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar um Enfermeiro, em caráter emergencial e dá outras providências.

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação temporária, de excepcional interesse público e em caráter emergencial, de um Enfermeiro, para substituição de Servidora Efetiva.

                      

Art. 2º - O contrato previsto no artigo anterior será pelo período de seis meses, a contar da data de promulgação da presente Lei, podendo ser prorrogado por até mais 60 (sessenta) dias.

 

Parágrafo Único - O contrato firmado com base na presente Lei poderá ser rescindido antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

 

Art. 3º - O regime de trabalho, para a contratação emergencial, será de 40 (quarenta) horas semanais, e as atribuições da função de acordo com o anexo único, que é parte integrante da presente Lei.

 

Art. 4º - O salário a ser pago no período é o fixado para o Padrão 15, classe A, correspondendo a R$ 3.944,00 (três mil e novecentos e quarenta e quatro reais) mensais, acrescido de 20% (vinte por cento), a título de insalubridade, que incidirá sobre o valor do menor padrão de vencimentos do quadro de servidores do Município.

 

Parágrafo único – Além do salário e do acréscimo referidos no art. 4º, o contratado de que trata a presente Lei poderá perceber a gratificação de que trata a Lei Municipal nº 363, de 30 de maio de 2003, que dispõe sobre a concessão de gratificação especial aos servidores que integram o Programa de Saúde da Família – PSF.

 

Art. 5º - O contrato de que trata a presente Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no artigo 196, da Lei Complementar nº 001, de 19 de novembro de 2.001 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

 

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2017.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 028/E/17, DE 20 DE JULHO DE 2017.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

Categoria Funcional:  Enfermeiro

Padrão de Vencimento: 15 (quinze)

 

Atribuições:

 

a) Síntese dos Deveres: Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município;

 

b) Exemplos de Atribuições: Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; supervisionar a esterilização do material da sala de operações; atender casos urgentes, no hospital, na via pública ou a domicílio; auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas; supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações; promover o abastecimento de material de enfermagem; orientar serviços de isolamento de doentes; ajudar o motorista a transportar os doentes na maca; dirigir o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); realizar reuniões e palestras sobre saúde, assinar termos de responsabilidade de sua área de atuação; colaborar na manutenção do processo de municipalização da saúde junto aos órgãos competentes; executar atividades afins. Além das atribuições acima especificadas, o profissional contratado deverá assumir a chefia do posto de saúde e a responsabilidade técnica do mesmo.

 

Condições de Trabalho:

a) Horário: período normal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

b) Outras: serviço externo; contato com o público.

 

Requisitos para o Provimento:

  1. Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro, com inscrição em vigor no COREN.
  2. Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro.
  3. Idade: mínima de 18 anos.
  4. Recrutamento: Nos termos da Lei.
Acesso: Nos termos da Lei.

 

PROJETO DE LEI Nº 028/E/17, DE 20 DE JULHO DE 2017.

 

 

Justificativa

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Anexo, encaminho para apreciação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº 028/E/17, que autoriza o Poder Executivo a contratar um Enfermeiro, e dá outras providências.

 

Em virtude de a servidora ocupante de cargo efetivo de Enfermeiro, Ana Paula Bergenthal, estar no sétimo mês de gestação e, poder entrar em licença maternidade a qualquer momento, faz necessária a contratação ora proposta para dar continuidade aos atendimentos de enfermagem prestados aos nossos munícipes.

 

Faz-se necessária tal contratação antes do início da licença da servidora efetiva, uma vez que a referida profissional, além de prestar os atendimentos rotineiros no Posto de Saúde, é responsável pelo acompanhamento de pacientes através de Programas que incluem atendimentos individuais e coletivos (grupos de gestantes), sendo também a responsável por todo o planejamento das ações em Saúde no Município, havendo, portanto a necessidade de ser repassado o andamento, bem como oferecido treinamento referente a essas atividades, ao servidor que fará a substituição naquele período.

 

A previsão de prorrogação do contrato fica autorizada, uma vez que a referida servidora já requereu que, após o término da licença maternidade, possa gozar as férias a que tem direito.

 

 Ressalta-se que a contratação ora proposta, será efetivada utilizando a banca de aprovados do cargo de enfermeiro do Concurso Público nº 001/2015.

 

Conto com o apoio dos Nobres Edis para que apreciem e aprovem o presente Projeto de Lei, em regime de urgência urgentíssima, a fim de não restar prejudicados os atendimentos prestados por essa profissional junto ao Posto de Saúde do Município.

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal


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