PROJETO DE LEI Nº 039/E/17, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a outorgar permissão de uso das instalações do Parque Municipal de Eventos Osmar Claas, conceder premiação a Evento, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar permissão de uso, em caráter precário, das instalações do Parque Municipal de Eventos Osmar Claas, imóvel de utilidade pública, desapropriado através do Decreto nº 1467, de 1º de fevereiro de 2011, para a 5ª Região Tradicionalista – MTG/RS, inscrita no CNPJ sob n° 13.787.434/0001-25.
§ 1° - O bem público descrito no caput só poderá ter uso pelo permissionário, única e exclusivamente, para a realização da Primeira Festa Campeira de Integração da 5ª Região Tradicionalista, entre os dias 30 e 31 de dezembro de 2017.
§ 2º - Fica vedada a transferência a terceiros, a qualquer título, da dos direitos decorrente da permissão, assim como, a sua utilização para fins diversos ao estabelecido.
§ 3º - Não poderá a permissionária usar o bem público, objeto desta permissão de uso, para propaganda de qualquer espécie, notadamente de cunho político, religioso ou comercial.
§ 4º - Fica estritamente proibida a realização de modificações de qualquer ordem no bem cujo uso se está a permitir, de forma que perca a sua atual identidade sem que, para tanto, haja expressa e estrita concordância da Administração.
§ 5º – Fica o permissionário obrigado a zelar pela conservação do bem, sendo responsável pelos danos ou prejuízos, a que a ele venha a causar e/ou permitir sejam causados, bem como, em relação aos danos ou prejuízos que venham a ser causados a quaisquer terceiros.
§ 6º – Reserva-se o Município a plena revogação da permissão por ato administrativo de sua competência, sem que acarrete ao permissionário indenização de qualquer espécie.
§ 7º - Após a realização do Evento, o permissionário deverá arcar com as despesas de limpeza do Parque Municipal de Eventos.
Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a participar com premiação no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser concedido em troféus para os participantes do Evento, bem como, apoio logístico com profissionais e veículos da saúde durante a realização do mesmo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2017.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 039/E/17, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, anexo, o Projeto de Lei nº 039/E/17, que Autoriza o Poder Executivo a outorgar permissão de uso das instalações do Parque Municipal de Eventos Osmar Claas, conceder premiação a Evento, e dá outras providências.
Pretende o Executivo, através do presente Projeto de Lei, permitir de forma precária, temporária, gratuita e específica a utilização das dependências do Parque Municipal de Eventos pela 5ª Região Tradicionalista – MTG/RS, em evento a ser realizado nos dias 30 e 31 de dezembro de 2017.
Cumpre salientar, que é do interesse do Município a realização de eventos de cunho cultural, sendo este um evento de respaldo significativo no meio tradicionalista gaúcho, uma vez que, realizado pelo próprio MTG de nossa Região.
Outrossim, em razão da realização do evento pelo MTG, não arcará o Município com maiores custos, senão aqueles previstos no presente Projeto de Lei.
Conto com o apoio dos Nobres Vereadores para apreciarem e aprovarem o presente Projeto de Lei em regime de urgência urgentíssima.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
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