PROJETO DE LEI Nº 001/E/18, de 02 de JANEIRO de 2018.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, repassar recurso para Hospital Beneficente Vale do Sol – HBVS e dá outras providências.

 

                           

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Hospital Beneficente Vale do Sol – HBVS, com sede na cidade de Vale do Sol, inscrito no CNPJ sob nº 95.427522/0001-80, visando auxiliar no custeio de despesas conforme Plano de Aplicação elaborado pelo Hospital.

 

Art. 2º - O Município, para atendimento do convênio autorizado pelo artigo anterior, repassará, mensalmente ao Hospital Vale do Sol, o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) destinados para auxílio no pagamento das despesas previstas no artigo anterior.

 

Parágrafo único – O estabelecimento Hospitalar, para fins de transparência e comprovação de aplicação, fica obrigado a prestar contas mensalmente, conforme Plano de Aplicação elaborado pelo Hospital e previamente aprovado pelo Município, acompanhada de Certidões Negativas de INSS e FGTS.                       

 

Art. 3º - O presente Convênio terá vigência pelo período de 08 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

 

Parágrafo único - O presente Convênio poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, comunicando por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

Art. 4º - Os dispêndios através do presente convênio poderão ser efetuados com as verbas recebidas pelo município e atinentes aos programas do Piso de Atenção Básica.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de rubricas da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social sob a seguinte classificação: 0801 – 1030101072.084 - Auxílios a Hospitais – 33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais.

 

 

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2018.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº 001/E/18, de 02 de JANEIRO de 2018.

 

MINUTA DE CONVÊNIO

 

CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE HERVEIRAS E HOSPITAL BENEFICENTE VALE DO SOL - HBVS.

 

 

                    Convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE HERVEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Germano Winck nº 845, inscrita no CNPJ sob nº 01.617.873/0001-00 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Paulo Nardeli Grassel, residente e domiciliado neste Município de Herveiras, e de ora em diante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado o HOSPITAL BENEFICENTE VALE DO SOL - HBVS, Sociedade Civil, considerada de utilidade pública e filantrópica, sem fins lucrativos, com sede na Rua Lindolfo Machado, nº 036, Município de Vale do Sol, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob nº 95.427.522/0001-80, neste ato representado pelo seu  Diretor Administrativo, Sr. Marco Aurélio Machado, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 1035006798, residente na Rua Lindolfo Machado, nº 035, no Município de Vale do Sol, de ora em diante denominado de HOSPITAL, resolvem celebrar o presente Convênio que regerá mediante as cláusulas e condições seguintes e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal nº  ......./2018, de  .... de ___ de 2018.

 

Cláusula Primeira: O presente convênio tem como objeto, repassar mensalmente até o 5º dia útil, o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), ao Hospital Beneficente Vale do Sol, visando auxiliar no custeio de despesas com folha de pagamento, água, luz, telefone, bem como demais despesas com procedimentos de limpeza e higiene do Hospital.

 

Cláusula Segunda: O HOSPITAL sujeitar-se-á a fiscalização do MUNICÍPIO no que se refere ao fiel cumprimento do presente Convênio.

                   

Cláusula Terceira: A contratação de todo o pessoal necessário à consecução dos objetivos propostos neste termo far-se-á pelo HOSPITAL, bem como serão de sua inteira responsabilidade os demais encargos, trabalhistas e previdenciários, pertinentes.

 

Cláusula Quarta: O presente Convênio terá vigência pelo período de 08 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018. O presente Convênio poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, comunicando por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

Cláusula Quinta: Os dispêndios através do presente convênio poderão ser efetuados com as verbas recebidas pelo município e atinentes aos programas do Piso de Atenção Básica.

 

Cláusula Sexta: As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social sobre a seguinte classificação: 0801 – 1030101072.084 - Auxílios a Hospitais – 33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais.

 

Cláusula Sétima: A prestação de contas deverá ser mensal conforme Plano de Aplicação elaborado pelo Hospital e previamente aprovado pelo Município, acompanhada de Certidões Negativas de INSS e FGTS.

 

Cláusula Oitava: As modificações das condições ou cláusulas estabelecidas neste Convênio, caso o desenvolvimento de sua execução o exija, será objeto de Termo Aditivo, devidamente assinado pelas partes.

 

Cláusula Nona: As partes elegem o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente Convênio.

 

                    E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais, a fim de que produza os efeitos a que se destina.

 

Herveiras, __ de ________ de 2018.

 

 

Prefeitura Municipal de Herveiras

Hospital Beneficente Vale do Sol - HBVS

Paulo Nardeli Grassel

Marco Aurélio Machado

 

Prefeito Municipal

Diretor Administrativo

 

 

Testemunhas:

 

_________________________________________

 

_________________________________________

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 001/E/18, de 02 de JANEIRO de 2018.

 

Justificativa

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Anexo, encaminho o Projeto de Lei nº 001/E/18, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, repassar recursos para Hospital Beneficente e dá outras providências.

 

Desde 2011, o Município mantém convênio o Hospital Beneficente Vale do Sol, o qual é responsável pelo atendimento da maior parte da demanda dos pacientes do nosso Município.

Diante da importância da disponibilidade desse atendimento para nossa população e, tendo em vista que o convênio anteriormente firmado teve seu prazo findo em 31 de dezembro e, considerando ainda, o interesse da Administração em dar continuidade e, na medida do possível, melhorar e ampliar todos os serviços prestados aos nossos munícipes, principalmente aos atinentes à área da saúde, se faz necessária a aprovação de nova lei autorizadora, a fim de não interromper o atendimento prestado pelo HBVS.

O valor de repasse leva em conta tanto a demanda, o tipo de serviços prestados, a complexidade do atendimento, a extensão e frequência, bem como, a totalidade dos custos abrangidos, tanto os médicos, como os de pessoal e de infra-estrutura necessárias, os quais, calculados com base nos atendimentos de 2017, resultam num valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) mensais, valor reputado indispensável para que a instituição hospitalar preste satisfatórios serviços à comunidade herveirense.

Diante do exposto, encaminha o Executivo o presente Projeto de Lei, para apreciação a aprovação pelos Nobres Edis, no período extraordinário, a fim de que se possa formalizar novo convênio, sem que o atendimento aos nossos munícipes naquele hospital seja interrompido.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal


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