PROJETO DE LEI Nº 003/L/2018 ESTABELECE O ÍNDICE DE REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DO LEGISLATIVO. Art. 1°. Os subsídios dos Vereadores e do Presidente do Legislativo, fixados através da Lei nº 1.146, de 07 de julho de 2016, serão revisados como revisão geral anual, em percentual equivalente a 0,70% (zero vírgula setenta por cento), que incidirá sobre o subsídio base do mês de março de 2018. Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias e suficientes constantes do orçamento programa de 2018. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1° de abril de 2018, observado o disposto na Lei Municipal 464/05. Câmara de Vereadores, Herveiras, 26 de março de 2018. ____________________________ ___________________________ João Alberi Rodrigues Vieira Valmir Pereira Bueno Presidente Vice-Presidente ___________________________ ______________________________ Anderson Silveira de Souza Gilmar Elair Claas 1º Secretário 2º Secretário JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto à apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei, que estabelece o índice de reajuste dos subsídios dos Vereadores e do Presidente do Legislativo. Com o referido projeto de lei pretende o Poder Legislativo, conceder o reajuste dos subsídios dos cargos acima descritos, mormente quanto à revisão geral anual também dos servidores deste Município, percebe-se o mesmo percentual, conforme dispõe a legislação em vigor quanto a todos os cargos acima dispostos, por ocasião da fixação dos subsídios para a presente Legislatura. Desta forma, solicito análise, votação e aprovação do presente projeto de lei. Câmara de Vereadores, Herveiras, RS, 26 de março de 2018. ____________________________ ___________________________ João Alberi Rodrigues Vieira Valmir Pereira Bueno Presidente Vice-Presidente ___________________________ ______________________________ Anderson Silveira de Souza Gilmar Elair Claas 1º Secretário 2º Secretário