Projeto de Decreto do Legislativo Nº003/L/18
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Herveiras, no uso das suas atribuições legais, e, com fundamento no Artigo 8º, III, e artigo 71,
§ 2º, inc. II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Herveiras.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo na câmara de Vereadores Municipal, nas seguintes datas:
- dia 11 de maio de 2018, Sexta-Feira dia posterior ao feriado de Ascensão do Senhor
- dia 01 de junho de 2018, sexta-feira dia posterior ao feriado de Corpus Christi;
- dia 21 de setembro de 2018, sexta-feira dia posterior ao feriado Revolução Farroupilha;
- dia 16 de novembro de 2018, sexta-feira dia posterior ao feriado de Proclamação da Republica;
- dia 24 de dezembro de 2018, segunda-feira dia anterior ao feriado de Natal
- dia 31 de dezembro de 2018, segunda-feira dia anterior ao feriado de véspera de Ano Novo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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João Alberi Rodrigues Vieira (MDB) Valmir Pereira Bueno (MDB)
Presidente Vice-Presidente
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Anderson Silveira de Souza (MDB) Gilmar Elair Claas (MDB)
1º Secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Dentro de suas atribuições e competências, o presente Decreto tem por objetivo regulamentar os dias de ponto facultativo no Parlamento, de modo a otimizar o serviço público, bem como primar pelo princípio da eficiência e economicidade.
Verifica-se que o presente disciplinamento faz parte do costume administrativo local, sendo que nos anos antecedentes já houve o mesmo regramento, sem que fosse verificado qualquer prejuízo às atividades da Câmara Municipal. Pelo contrário, representa diminuição de gastos públicos com direcionamento das atividades administrativas para dias de efetivo labor em que é exigida maior atuação administrativa.
Por outro lado, a definição antecipada de tais datas mostra-se salutar para que o serviço possa ser melhor distribuído e, assim, organizado, possibilitando que a população e servidores e vereadores possam saber com antecedência os dias em que haverá facultatividade do ponto.
Deste modo, levando-se em conta que os feriados ora disciplinados com ponto facultativo são de cunho nacionais ou Municipais, em que há envolvimento da população com atividades culturais ou cívicas, justifica-se a presente medida e representado observância dos princípios que regem a Administração Pública.
Herveiras, 07 de maio de 2018.
João Alberi Rodrigues Vieira (MDB) Valmir Pereira Bueno (MDB)
Presidente Vice-Presidente
Anderson Silveira de Souza (MDB) Gilmar Elair Claas (MDB)
1º Secretário 2º Secretário
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