PROJETO DE LEI Nº 019/E/18, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Piquete de Tradições Gaúchas Capão do Cedro e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o Piquete de Tradições Gaúchas Capão do Cedro, estabelecido na localidade de Linha Cristina, interior, neste Município, inscrito no CNPJ sob nº 15.057.159.0001-10, neste ato representado pelo seu Patrão, o Sr. Gelson Joel Hoff, residente e domiciliado na localidade de Linha Henrique D’Ávila, interior, município de Vera Cruz/RS, inscrito sob CPF nº 009.422.450-16.
§ 1º - O Termo de Fomento a ser firmado com a Organização da Sociedade Civil - OSC, totalizarão o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que serão destinados para o custeio de parte de despesas relacionadas à organização do 7º Rodeio Crioulo, o qual será realizado nos dias 09 a 11 de novembro de 2018.
§ 2º - Além dos recursos mencionados, no parágrafo anterior, será concedido à Organização da Sociedade Civil - OSC a permissão de uso do Parque Municipal de Eventos Osmar Claas, nos dias previstos para a realização do evento, através de Decreto Municipal.
§ 3º - A transferência financeira será repassada a Organização de Sociedade Civil - OSC em parcela única, paga em até 10 (dez) dias após a assinatura do Termo.
Art. 2º - Como forma de contrapartida a Organização da Sociedade Civil - OSC contribuirá para a execução do objeto desta parceria com contrapartida consistente na oferta de entrada franca para alunos da rede municipal de ensino, previamente cadastrados na Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura, a fim de incentivar o cultivo do tradicionalismo e o conhecimento de costumes e atividades ligadas ao povo gaúcho, além de compromete-se a, quando solicitada, auxiliar, participar e a realizar eventos em conjunto com o Governo Municipal, fortalecendo e cultivando as raízes culturais do nosso Município e Estado; assim como promover a integração sócio-cultural dos tradicionalistas e participantes, proporcionando o enriquecimento cultural a comunidade e participantes.
Art. 3º - A Organização da Sociedade Civil - OSC beneficiada prestará contas da perfeita aplicação dos auxílios recebidos, junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, em até 90 dias a partir do término da vigência da parceria.
Art. 4º - O Termo de Fomento será realizado de conformidade com o art. 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014, tão logo a publicação da presente Lei, e terá vigência quando do início do repasse financeiro e findar-se-á com a correta e inerente prestação de contas.
Art. 5º - Para atendimento das disposições da presente Lei fica autorizada a abertura de crédito adicional no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser aberto por Decreto Municipal e com utilização de transposição de dotações orçamentárias.
Art. 6º - As disposições desta Lei ficam inclusas no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, vigentes neste exercício.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de outubro de 2018.
Roberto Bringmann
Prefeito Municipal em Exercício
PROJETO DE LEI Nº 019/E/18, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.
MINUTA DE TERMO DE FOMENTO
O Município de Herveiras/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 01.617.873/0001-00, situado a Rua Germano Winck, 525, Centro, Herveiras, CEP 96888-0000, Rio Grande do Sul - RS, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal em Exercício, Sr. Roberto Bringmann, brasileiro, casado, portador do RG n° 5056187726, inscrito no CPF sob o n° 614.462.620-49, residente e domiciliado no Município de Herveiras, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil PTG Capão do Cedro, situado na localidade de Linha Cristina, s/nº, Bairro interior, CEP 96.888-000, Herveiras/RS, neste ato devidamente representada pelo seu Patrão, Sr. Gelson Joel Hoff, brasileiro, casado, portador do RG n° 1065421404/SJS, inscrito no CPF sob o n° 009.422.450-16, residente e domiciliado na localidade de Linha Henrique D’Ávila, s/nº, Município de Vera Cruz/RS, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Fomento, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto estabelecer as condições para a execução de Projeto na área da cultura, com a finalidade de realização do 7º Rodeio Crioulo, conforme Plano de Trabalho, anexo a esse instrumento.
2. DA GESTÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
2.1 A presente Parceria terá como Gestor pela Administração Municipal o Sr(a). _______________________________ conforme Portaria nº __________, anexa ao presente instrumento.
2.2 A presente Parceria terá como Comissão de Monitoramento e Avaliação os seguintes membros definidos na Portaria nº _________, anexa ao presente instrumento.
a) Sr(a). __________________ – PRESIDENTE
b) Sr(a). __________________
c) Sr(a). __________________
2.3 A presente Parceria terá como Gestor pela entidade o Sr(a). _____________________________________, CPF nº _________________________, RG nº _________________________, conforme certidão anexada ao presente documento.
3. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
3.1. A Administração Pública repassará a OSC o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho anexo a este Termo de Fomento.
3.2. O repasse financeiro de R$ 8.000,00 (oito mil reais), será efetuado em parcela única, no prazo de até 10 (dez) dias da assinatura do presente Termo, correndo as despesas à conta da dotação orçamentária ______, e da Nota de Empenho nº ______, de ./ ./ .
3.3. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.
3.4. Além da transferência financeira, disponibilizará, o Município à OSC, as dependências do Parque Municipal de Eventos Osmar Claas, localizado em Linha Cristina, para a realização do evento, mediante outorga de Permissão de Uso, através de Decreto Municipal.
4. DA CONTRAPARTIDA DA OSC
4.1. A OSC contribuirá para a execução do objeto desta parceria com contrapartida consistente na oferta de entrada franca para alunos da rede municipal de ensino, previamente cadastrados na Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura, a fim de incentivar o cultivo do tradicionalismo e o conhecimento de costumes e atividades ligadas ao povo gaúcho, além de compromete-se a, quando solicitada, auxiliar, participar e a realizar eventos em conjunto com o Governo Municipal, fortalecendo e cultivando as raízes culturais do nosso Município e Estado; assim como promover a integração sócio-cultural dos tradicionalistas e participantes, proporcionando o enriquecimento cultural a comunidade e participantes.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete à Administração Pública:
I - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Desembolso, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de Fomento e no valor nele fixado;
II - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi-la;
IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento;
VII – Apreciar a Prestação de Contas Parcial, quando houver, que deverá ser apresentada em até 30 dias após o fim de cada exercício e avaliada pela Administração em até 45 dias;
VIII – Apreciar a Prestação de Contas apresentada, no prazo de até 90 dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável, justificadamente, por igual período.
IX – Publicar, por meio da Secretaria de Administração e Turismo, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial e no site oficial do Município junto à internet.
5.2. Compete à OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Fomento relativas à aplicação dos recursos;
II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da Parceria ou restrição à sua execução;
III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 2603/2018 e do Manual de Prestação de Contas, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento;
VIII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento;
XI - Responsabilizar pelo adequado uso do espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados e garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao Gestor da Parceria, do Controle Interno e do Tribunal de Contas/RS relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto;
XIII – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Fomento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as Prestações de Contas; e
XIV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a Prestação de Contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XV– a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
6. DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES
6.1 Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, os bens remanescentes serão mantidos na titularidade do órgão ou entidade pública, quando necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado para celebração de novo termo com outra organização da sociedade civil, após a consecução do objeto ou para execução direta do objeto pela Administração Pública Municipal, devendo os bens remanescentes estarem disponíveis para retirada pela Administração após a apresentação final das contas.
7. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
7.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, sendo vedado:
I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
II - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do Plano de Trabalho pela Administração Pública;
III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho;
IV - pagar despesa realizada em data anterior à vigência da Parceria;
V - efetuar pagamento em data posterior à vigência da Parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência ou se a Administração Pública der causa ao atraso;
VI – efetuar pagamento de despesas bancárias;
VII – transferir recursos da conta-corrente específica para outras contas bancárias;
VIII – retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento;
IX – realizar despesas com:
a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros;
b) publicidade, salvo as previstas no Plano de Trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da Parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e
c) pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.2. Os recursos recebidos em decorrência da Parceria deverão ser depositados em conta corrente específica no Banco ________, Agência __________, Conta nº ______________ .
7.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
7.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da Parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de abertura de Processo Administrativo Especial.
7.5. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
7.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie.
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A Prestação de Contas deverá ser efetuada no prazo de até 90 dias a partir do término da vigência da parceria para a Prestação de Contas.
8.2. A Prestação de Contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada conforme a Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 2603/2018 e Manual de Prestação de Contas, o qual é parte integrante do presente instrumento.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O presente Termo de Fomento vigorará a partir da data de sua assinatura até o dia 11 de novembro de 2018, data de encerramento do evento, objeto deste Termo, podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração.
9.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fomento será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
10. DAS ALTERAÇÕES
10.1. Este Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e desde que firmados no prazo máximo de 30 dias antes do término da Parceria.
10.2. O Plano de Trabalho da Parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou apostilamento ao Plano de Trabalho original.
11. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 11.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da Parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
11.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento através de seu Gestor, que tem por obrigações:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da Parceria;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - Emitir parecer conclusivo de análise da Prestação de Contas, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
11.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
11.4. A Administração Pública, por meio da Secretaria responsável pela Parceria, emitirá Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da Prestação de Contas pela OSC.
11.5. O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na Prestação de Contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Fomento.
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias
11.6. Na hipótese de o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação evidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a Organização da Sociedade Civil para, no prazo de 30 (trinta) dias:
I - sanar a irregularidade;
II - cumprir a obrigação; ou
III - apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da obrigação.
11.7. No exercício de suas atribuições o Gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
11.8. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da Parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
11.9. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do Plano de Trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
12. DA RESCISÃO
12.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa intenção em momento anterior ao do repasse dos recursos financeiros.
12.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da constatação das seguintes situações:
I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento;
III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento.
13. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
13.1. Pela execução da Parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas do Decreto Municipal nº 2603/2018 e da legislação específica, a administração pública municipal poderá, garantida a prévia defesa, nos moldes de Processo Administrativo Especial, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções de:
I - advertência;
II - suspensão temporária nos termos do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014; e
III - declaração de inidoneidade nos termos do inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014.
13.2. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
13.3. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou Prestação de Contas da Parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública municipal.
13.4. A sanção de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de participar de Chamamento Público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades da administração pública municipal por prazo não superior a dois anos.
13.5. A sanção de declaração de inidoneidade impede a organização da sociedade civil de participar de Chamamento Público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública municipal pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.
13.6. A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva de Secretário Gestor do Termo de Colaboração, de Fomento ou de Acordos de Cooperação.
13.7. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nos incisos I a III da Cláusula 13.1 do presente instrumento, caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de ciência da decisão.
14. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
14.1. O Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul/RS é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento.
14.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. As referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Assessoria Jurídica do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Assessoria Jurídica Municipal.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o Plano de Trabalho anexo.
E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Município de Herveiras/RS, ___ de ___________ de 2018.
_________________________ ____________________________
Prefeito Municipal Representante da Entidade
_____________________________ _____________________________
Gestor da Parceria pela Entidade Gestor da Parceria pelo Município
____________________________
Secretário Municipal responsável pela parceria
Comissão de Monitoramento e Avaliação:
1. ____________________________ – Presidente
2. ____________________________
3. ____________________________
PROJETO DE LEI Nº 019/E/18, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Dirigimo-nos a essa colenda Câmara de Vereadores para, em anexo, apresentar o Projeto de Lei que dispõe sobre a firmatura de Termo de Fomento e concessão de auxílio financeiro ao Piquete de Tradições Gaúchas Capão do Cedro objetivando a realização do 7º Rodeio Crioulo da Entidade.
Trata-se, Srs. Vereadores, da intenção de estabelecimento de parceria com a mencionada Organização da Sociedade Civil – OCS, de modo a incentivar e apoiar segmento importante da cultura local, em valorização ao tradicionalismo gaúcho e seus costumes, medida que, inclusive, vem sendo implementadas pelas administrações anteriores, vindo de longa data.
Além disso, a realização do evento contribuirá também para a divulgação do Município em nível regional e estadual dada a sua abrangência.
Cumpre, ainda, destacar que a partir da parceria ora proposta a OSC (PTG) compromete-se a, quando solicitada, auxiliar, participar e a realizar eventos em conjunto com o Governo Municipal, fortalecendo e cultivando as raízes culturais do nosso Município e Estado, assim como promover a integração sócio-cultural dos tradicionalistas e participantes, proporcionando o enriquecimento cultural a toda a comunidade Herveirense.
Outrossim, o apoio a eventos dessa natureza, representa importante incentivo a cultura, a um segmento digno do reconhecimento pelo Poder Público, valorizando-se a história e os costumes de nosso povo gaúcho e, no caso em concreto, abrindo espaço para agregar tal conhecimento, também, aos alunos do Município.
Eis, portanto, as nobres razões pelas quais se pede aos ilustres Pares a rápida aprovação deste relevante projeto de lei.
Roberto Bringmann
Prefeito Municipal em Exercício
Imprimir