PROJETO DE LEI N° 04/L/19
ESTABELECE O ÍNDICE DE REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE HERVEIRAS.
Art. 1º Os subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais, fixados através da Lei nº 1.147, de 07 de julho de 2016, serão revisados como revisão geral anual, em percentual equivalente a 5,778% (cinco inteiros e setecentos e setenta e oito milésimos por cento), que incidirá sobre o subsídio base do mês de março de 2019.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias e suficientes, constantes do orçamento programa 2019.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de abril de 2019, observado a Lei Municipal 464/05.
Herveiras/RS, 25 de março de 2019.
SANDRO LUIS DA SILVEIRA
Vereador PP - Presidente
JOÃO ALBERI RODRIGUES VIEIRA
Vereador MDB – Vice-Presidente
EDSON LUIS DE MELO
Vereador PTB - 1ª Secretário
SIDONI METZGER
Vereadora PP - 2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Através do presente projeto de lei, é submetido à apreciação dos Nobres colegas vereadores a proposta de fixação de índice de reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários Municipais.
Com o referido projeto de lei pretende o Poder Legislativo, conceder o reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, nos mesmos índices e prazos propostos pelo Executivo Municipal aos seus servidores.
Importante destacar que o presente projeto, conforme dispõe o § 6º do art. 17 da Lei Complementar 101, não possui obrigatoriedade na elaboração do impacto financeiro e orçamentário, eis que contempla revisão geral anual, nos ditames do inciso X do Art. 37 e § 4º do Art. 39 da Constituição Federal.
Ante o exposto, solicitamos análise, votação e respectiva aprovação do presente Projeto de Lei.
Herveiras/RS, 25 de março de 2019.
SANDRO LUIS DA SILVEIRA JOÃO ALBERI RODRIGUES VIEIRA
Vereador PP – Presidente Vereador MDB – Vice-Presidente
EDSON LUIS DE MELO SIDONI METZGER
Vereador PTB - 1ª Secretário Vereadora PP - 2ª Secretária
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