PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01, DE 15 DE ABRIL DE 2019.

 

 

INSTITUI A OUVIDORIA DO PODER LEGISLATIVO DE HERVEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria do Poder Legislativo de Herveiras, Estado do Rio Grande do Sul, definidos seu funcionamento, atribuições, servidores encarregados, divulgação das manifestações reclamações, realização de audiências públicas, encaminhamentos para adoção de medidas necessárias, relacionadas à Administração Pública.

Art. 2º A Ouvidoria do Poder Legislativo tem por objetivo:

I – propiciar à comunidade um meio de manifestar as suas reclamações, denúncias pedidos de informações, elogios, outras proposituras e sugestões à ação da Administração Pública.

II – ampliar os canais de participação da comunidade junto ao Poder Legislativo.

III – propiciar aos Vereadores e funcionários do Poder Legislativo, meios adequados para atender aos anseios da municipalidade quanto ao encaminhamento das demandas.

IV – orientar a realização de audiências públicas, abertura de Comissões Parlamentares Especiais, Comissões Especiais de Investigação, Comissões Parlamentares de Inquérito, Pedidos de Informações e outras proposições.

V – manter o arquivo de pedidos de providências e reclamações, a fim de evitar a redundância, de forma a atender com eficiência o cidadão usuário dos serviços da Ouvidoria.

Art. 3º Compete à Ouvidoria do Poder Legislativo:

I – Receber opiniões, reclamações, sugestões, críticas ou denúncias apresentadas pela comunidade em geral.

II – Examinar e identificar as causas e procedência das manifestações recebidas.

III – Analisar, interpretar e sistematizar as manifestações recebidas.

IV – Processar e analisar os meios para solucionar todas as demandas, utilizando-se de todos os recursos possíveis.

V – Encaminhar a demanda aos setores responsáveis e/ao Gestor e acompanhar as providências tomadas.

VI – Dar ciência e manter informado o interessado das providências tomadas quando for de interesse individual e quando for de interesse público, informar coletivamente.

VII – Sugerir ou recomendar a adoção de medidas visando o aperfeiçoamento e o bom atendimento da Instituição.

VIII – Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas.

IX – Prestar, quando solicitado, informações e esclarecimentos aos Coordenadores e Chefias deste Órgão.

X – Proteger os direitos dos manifestantes, bem como, resguardar as acusações ou críticas infundadas.

XI – Manter sigilo sobre a identidade do manifestante, quando solicitado, ou quando tal providência se fizer necessário.

XII – Manter sob sua guarda a manutenção de materiais e equipamentos de uso da Ouvidoria.   

XIII – Estabelecer e divulgar os meios de acesso de suas atividades no Poder Legislativo de forma clara e de fácil acesso na página de internet, telefone para contato, correspondência – via correio, e-mail.

XIV – Responder ao cidadão, usuário dos serviços da Ouvidoria, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa, quanto às providências tomadas no âmbito do Poder Legislativo sobre os atos legislativos e administrativos no atendimento de seus interesses.

XV – Responder ao cidadão, usuário dos serviços da Ouvidoria, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa, quanto aos encaminhamentos direcionados no âmbito da Administração Pública, quando a demanda não se tratar de assunto específico de competência da Câmara Municipal.

Parágrafo único. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado.

Art. 4º A Ouvidoria Legislativa será exercida por um Ouvidor-Geral e um Substituto, podendo ser servidor ou vereador, designados pelo Presidente, mediante Portaria.

Art. 5º A Ouvidoria do Poder Legislativo receberá suas demandas exclusivamente via Requerimento pessoal, na sede do Poder Legislativo, mediante o preenchimento do ANEXO I, que faz parte integrante da presente Resolução.

Parágrafo único. As demandas enviadas à Ouvidoria do Poder Legislativo de Herveiras, obrigatoriamente, deverão conter a indicação dos requisitos mínimos necessários para o seu atendimento, dentre os quais o nome completo, número de CPF, telefone de contato e endereço do usuário do serviço – modelo de requerimento anexo.

Art. 6º Os serviços da Ouvidoria serão desenvolvidos pelo Ouvidor-Geral, designado pelo Presidente, mediante Portaria, competindo-lhe ainda:

I – Exercer a função de representante do cidadão junto aos órgãos da Administração Pública.

II – Agilizar a remessa de informações de interesse do cidadão à autoridade competente.

III – Solicitar informações esclarecimentos ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor municipal, através dos diretores do setor respectivo, visando esclarecer a questão suscitada pelo cidadão.

IV – Ter vistas, nas dependências da Câmara Municipal das proposições, atos e contratos administrativos e quaisquer outros que se façam necessários para subsidiar os trabalhos da Ouvidoria.

V – Acompanhar a tramitação das demandas em que se envolva, dando ciência aos usuários do serviço público, sobre as providências tomadas.

VI – Dar sempre satisfação sobre a demanda apresentada, no prazo de 30 (trinta) dias, com clareza e objetividade, prorrogável por igual período, uma única vez, mediante justificativa.

VII – Atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou pré-julgamento, agindo com integridade, transparência, imparcialidade e justiça.

VIII – Zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública no exercício das funções que forem de sua competência.

IX – Acometer a responsabilidade à autoridade responsável ou servidor que retardar injustificadamente a apresentação de respostas ao que for solicitado.

X – Nos casos que demandem o exercício das funções fiscalizatórias do Poder Legislativo, encaminhar as respectivas informações à Mesa Diretora, através da Secretaria do Poder Legislativo para as providências necessárias.

§1º O Ouvidor exercerá suas funções com autonomia, sem qualquer ingerência político-partidária e de forma sigilosa, visando a garantir os direitos do cidadão usuário do serviço público.

§2º A Ouvidoria apresentará relatórios quantitativos e qualitativos semestrais à Mesa Diretora do Poder Legislativo, através de seu representante e este remeterá aos demais Vereadores sem prejuízo dos relatórios parciais que se fizerem necessários.

Art. 7º O exercício das funções da Ouvidoria estará diretamente subordinado ao Presidente do Poder Legislativo.

Art. 8º A Mesa Diretora disponibilizará todos os recursos materiais e humanos que se fizerem necessários à efetivação dos serviços da Ouvidoria.

Art. 9º Os serviços da Ouvidoria do Poder Legislativo funcionarão de segunda-feira a sexta-feira, durante horário de expediente, nas dependências da Câmara de Vereadores.

Art. 10. As despesas desta Resolução para manutenção e funcionamento da Ouvidoria correrão as expensas de dotação orçamentária constantes na Lei Orçamentária para o ano em curso, sendo suplementadas se necessário.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Herveiras/RS, 15 de abril de 2019.

 

 

 

 

________________________________                 _________________________________

      Sandro Luis da Silveira                                               Edson Luis de Melo

     Vereador PP                                                           Vereador PTB

 

 

__________________________                                ___________________________

Sidoni Metzger                                             João Alberi Rodrigues Vieira

Vereadora PP                                                  Vereador MDB

 

 

 

 

 

ANEXO I

MODELO DE REQUERIMENTO

 

_____________ - _____, __ de __________ de _________

 

 

A

________________________________

Ouvidoria da Câmara de Vereadores

Herveiras/RS

 

 

 

 

_______________________________________________(nome do (a) requerente – PF ou PJ), CPF ou CNJP nº _______________________________________________, _________________________________________________________ (endereço completo), CEP___________, telefone______________, celular _____________, e-mail __________________________, vem por meio deste, solicitar a Vossa Excelência a seguinte informação (informar objeto e quando caso suplementos):

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

P. Deferimento

 

______________________________

Assinatura do (a) Requerente

CPF:______________

 

Recebido por:____________________________

Data:___________________________________

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

Senhores Vereadores:

 

Encaminhamos o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1, que “INSTITUI A OUVIDORIA DO PODER LEGISLATIVO.

Inicialmente citamos algumas informações sobre a Ouvidoria Legislativa:

 

            O que é uma Ouvidoria?

            • É o canal de comunicação direta entre a sociedade (cidadão) e o Poder Legislativo (Vereadores).

            • É a voz da sociedade, o porta-voz do cidadão junto ao Poder Legislativo.

            • Por meio da Ouvidoria, a população contribui para aprimorar a qualidade dos serviços que o Legislativo oferece.

            • É uma espécie de ‘termômetro’, recebendo e analisando os comentários sobre a opinião que a sociedade tem da atuação parlamentar.

            • É o canal de comunicação que permite ao cidadão – com sugestões e comentários – colaborar com a qualidade do serviço prestado.

            • É uma porta aberta para a cidadania.

 

            Para que serve uma Ouvidoria?

            • Para consolidar a democracia e fortalecer a cidadania, incentivando a participação popular.

            • Para receber e analisar as demandas enviadas pelos cidadãos (solicitações, sugestões, comentários, elogios) e buscar soluções, tendo em vista aprimorar a prestação do serviço público.

            • Para assegurar ao cidadão o atendimento de suas reivindicações.

            • Para levar ao conhecimento dos integrantes do Poder Legislativo o pensamento, os anseios e as necessidades dos cidadãos e auxiliar os parlamentares no processo legislativo (apresentação, discussão e votação de proposições em plenário e nas comissões temáticas).

            • Para contribuir e melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo Legislativo à população, sugerindo e recomendando providências.

            • A existência de uma Ouvidoria estreita a relação entre a sociedade e o Poder Legislativo, permitindo que o cidadão participe do processo de elaboração e discussão das leis do país.

Assim sendo, na linha das democracias mais modernas, o Legislativo de Herveiras vem adotando diversas medidas e congregando esforços no intuito de dar agilidade, transparência e eficiência às atividades desenvolvidas pelo Parlamento Municipal. 

A informação e respeito à cidadania são também formas de redução das desigualdades e promoção de justiça social.

Considerando Art. 37 da Constituição Federal, especialmente no que diz respeito à manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica interna e externa da qualidade dos serviços públicos e que o Poder Legislativo Municipal deve obedecer aos princípios norteadores da Administração Pública, orientando sua atuação para o cidadão e suas demandas.

Considero ainda o disposto na Lei Federal nº 13.460, de 26 de Junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, determinando o prazo para a efetivação nos municípios com população menor do que cem mil habitantes tendo a seguinte redação:

 

Art. 25. Esta Lei entra em vigor, a contar da sua publicação,  em: 

[......]

III - setecentos e vinte dias para os Municípios com menos de cem mil habitantes.

 

Por estes e outros tão importantes motivos é que apresentamos a presente proposição para a apreciação e aprovação de todos os demais Edis.

Herveiras/RS, 15 de abril de 2019.

 

________________________________                 _________________________________

      Sandro Luis da Silveira                                               Edson Luis de Melo

     Vereador PP                                                           Vereador PTB

 

 

__________________________                                ___________________________

Sidoni Metzger                                             João Alberi Rodrigues Vieira

Vereadora PP                                                  Vereador MDB


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