PROJETO DE LEI Nº 017/E/19, DE 17 DE JUNHO DE 2019.

 

 

Extingue trecho da Rua 10 de Outubro, entre as Ruas Projetadas 20 e 28, Quadra 39, estabelecida na Lei Nº 559/07, de 31 de janeiro de 2007, combinada com a Lei Nº 1.087, de 08 de julho de 2015, e dá outras providências.

 

 

Art. 1º - Fica extinto o trecho da Rua 10 de Outubro, entre as Ruas Projetadas 20 e 28, Quadra 39, estabelecida na Lei Nº 559/07, de 31 de janeiro de 2007, indicado na Lei Nº 559/07, de 31 de janeiro de 2007, combinada com a Lei Nº 1.087, de 08 de julho de 2015.

 

Art. 2º - Os croquis de situação e localização são partes integrantes da presente Lei.

 

Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         Gabinete do Prefeito, 17 de junho de 2019.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

     Prefeito Municipal  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 017/E/19, DE 17 DE JUNHO DE 2019.

 

 

Justificativa

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Anexo, encaminho o Projeto de Lei Nº 017/E/19, que extingue trecho da Rua 10 de Outubro, entre as Ruas Projetadas 20 e 28, Quadra 39, estabelecida na Lei Nº 559/07, de 31 de janeiro de 2007, combinada com a Lei Nº 1.087, de 08 de julho de 2015, e dá outras providências.

 

Este projeto de alteração no traçado desse trecho da Rua 10 de Outubro se justifica, de acordo com o parecer do Setor de Engenharia, por se tratar de uma duplicidade da mesma, com canteiro central.

 

Segundo análise do profissional competente, não há problema técnico quanto a exclusão da duplicidade do arruamento no referido trecho, sob o prisma da trafegabilidade viária, urbanização e em relação aos quesitos de drenagem urbana, tendo em vista que o fluxo de veículos, atualmente, nesse ponto da cidade, é bem acomodado pela capacidade da via pavimentada, já existente.

 

Diante disso, visando a economicidade aos cofres municipais, tendo em vista que não há a necessidade da abertura desse novo trecho, por se tratar de via já pavimentada e que atende satisfatoriamente a trafegabilidade no local, solicito a análise e aprovação do presente Projeto de Lei pelos Nobres Edis, em regime de urgência urgentíssima.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

MENSAGEM RETIFICATIVA

ao Projeto de Lei nº 017/E/19

 

 

           

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

 

             A Administração Municipal de Herveiras, no uso das prerrogativas que lhe confere a Lei, através de seu Prefeito Municipal, Senhor Paulo Nardeli Grassel, vem, através desta, pedir a retificação, devido a equívoco na digitação da redação do Art. 1º do Projeto de Lei nº 017/E/19, de 17 de junho de 2019, enviado a esta Casa pelo Executivo Municipal, na forma a que segue:

 

No Art. 1º do Projeto de Lei nº 017/E/19, onde se lê:

Art. 1º - Fica extinto o trecho da Rua 10 de Outubro, entre as Ruas Projetadas 20 e 28, Quadra 39, estabelecida na Lei Nº 559/07, de 31 de janeiro de 2007, indicado na Lei Nº 559/07, de 31 de janeiro de 2007, combinada com a Lei Nº 1.087, de 08 de julho de 2015., entenda-se:

Art. 1º - Fica extinto o trecho da Rua 10 de Outubro, entre as Ruas Projetadas 20 e 28, Quadra 39, indicado na Lei Nº 559, de 31 de janeiro de 2007, combinada com a Lei Nº 1.087, de 08 de julho de 2015.”

 

Assim sendo, esperamos a compreensão dos nobres membros do Legislativo Municipal para que, antes de ser colocado em votação o referido Projeto de Lei, Assim sendo, se proceda a correção que ora se faz necessária.

 

                                                                             Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2019.

 

 

  Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

 


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