PROJETO DE LEI Nº 020/E/19, DE 05 DE JULHO DE 2019.

 

 

Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e dá outras providências.

 

 

Art. 1º - É autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para fins de atendimento a despesas de pessoal oriundas da manutenção de contratação emergencial na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, classificado na seguinte dotação orçamentária:

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

04.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

  0412400122.024 – Manutenção da Contabilidade e Controle Interno

  3190.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado........R$ 20.000,00

 

Art. 2º - Servirá de recurso para dar cobertura ao que trata o artigo anterior, o saldo parcial do superávit financeiro do exercício de 2018 dos recursos LIVRE, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 2019.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº 020/E/19, DE 05 DE JULHO DE 2019.

 

 

 

 

Justificativa

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

Anexo, encaminho para apreciação do Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 020/E/19, que autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e dá outras providências.

 

Faz-se necessária a abertura da rubrica, uma vez que não estava contemplada no orçamento, para fins de dar atendimento aos gastos com a manutenção da contratação de pessoal, no cargo de contador.

 

Conto com o apoio dos Nobres Edis para que apreciem e aprovem o presente Projeto de Lei em regime de urgência urgentíssima.

 

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

 


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