PROJETO DE LEI Nº 024/E/19, DE 08 DE AGOSTO DE 2019.

 

 

Autoriza o pagamento de horas extras realizadas por Conselheiros Tutelares e a abertura de crédito adicional especial no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e dá outras providências.

 

 

Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de horas extras à Conselheiros Tutelares, pelo serviço realizado em situações excepcionais, devidamente reconhecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, em que, temporariamente, o Conselho Tutelar tenha que funcionar com número reduzido de Conselheiros, para cumprimento de escala de revezamento que se faça necessária.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no orçamento corrente, na seguinte dotação orçamentária:

 

08 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

0804 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - FMCA

0824300272.074 – Manutenção do Conselho Tutelar

3190.16.00.00.00 –  Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ........  R$ 8.000,00

 

Art. 3º - Servirá de recurso para dar cobertura ao que trata o artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:

 

08 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

0804 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - FMCA

0824300272.074 – Manutenção do Conselho Tutelar

3190.11.00.00.00 –  Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ..  R$ 8.000,00

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2019.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de agosto de 2019.

 

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal  

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 024/E/19, DE 08 DE AGOSTO DE 2019.

 

 

Justificativa

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Anexo, encaminho para apreciação do Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 024/E/19, que autoriza o pagamento de horas extras realizadas por Conselheiros Tutelares e a abertura de crédito adicional especial no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e dá outras providências.

 

Tendo em vista que o Conselho Tutelar do Município conta, atualmente, com quatro membros, surge a necessidade de os Conselheiros Tutelares cumprirem, momentaneamente, uma carga horária superior à fixada em Lei, através de uma escala de revezamento, fazendo-se necessária, portanto, a edição de dispositivo que possibilite o pagamento por esse serviço extraordinário, motivo pelo qual se encaminha o presente Projeto de Lei.

Cabe informar que o funcionamento do Conselho Tutelar, com número reduzido de Conselheiros, em desconformidade com o disposto na Lei Federal 8.069/1990, a qual dispõe que seja em forma de colegiado, composto por cinco membros, deve-se a fato excepcional de não haver suplentes interessados em assumir a vaga, situação essa levada pelo COMDICA à ciência do Ministério Público, tendo sido avalizada por aquele Órgão, o qual, também, vem cobrando do Município providências para viabilizar o atendimento de forma integral do Conselho Tutelar.

Aliado a isso, a proximidade da eleição unificada para a eleição dos novos membros, que ocorre em outubro próximo, impossibilita que haja um processo de eleição complementar, pois, além de onerar duplamente o Município, faria com que a comunidade, no mesmo ano, fosse chamada duas vezes a votar, podendo isto, inclusive, gerar confusão.

Faz-se necessária, também, a abertura da rubrica, uma vez que não estava contemplada no orçamento, para fins de dar atendimento a essa despesa inédita de pagamento de horas extras aos Conselheiros Tutelares.

A situação que se apresenta, perdurará até dezembro deste ano, pois em janeiro de 2020, tomam posse os novos membros que serão eleitos em outubro, voltando o funcionamento do Conselho Tutelar a sua normalidade.

Diante do exposto, conto com a sensibilização dos Nobres Edis para apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência urgentíssima.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal


Imprimir