PROJETO DE LEI N.º 034/E/19, de 25 de OUTUBRO de 2019.

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar um Técnico de Enfermagem, e dá outras providências.

 

 

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação temporária, de excepcional interesse público e em caráter emergencial, de um Técnico de Enfermagem.

 

Art. 2.º - O contrato previsto no artigo anterior será a contar da data da promulgação da presente Lei até 16 de março de 2020, podendo ser prorrogado por, até, mais 30 (trinta) dias.

 

Parágrafo único - O contrato firmado com base na presente Lei poderá ser rescindido antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

 

Art. 3.º - O regime de trabalho, para a contratação emergencial, será de 40 (quarenta) horas semanais, e as atribuições da função de acordo com o anexo único, que é parte integrante da presente Lei.

 

Art. 4.º - O salário a ser pago no período é o fixado para o Padrão 6, classe A, correspondendo de R$ 1.681,00 (um mil e seiscentos e oitenta e um reais) mensais, acrescido de 20% (vinte por cento), a título de insalubridade, que incidirá sobre o valor do menor padrão de vencimentos do quadro de servidores do Município.

Parágrafo único – Além do salário e do acréscimo de insalubridade referidos no caput deste artigo, o contratado pela presente Lei perceberá a gratificação de que trata a Lei Municipal n.º 456, de 18 de março de 2005, que dispõe sobre a criação de gratificação especial ao cargo de Técnico em Enfermagem que integra o Programa de Saúde da Família – PSF.

 

Art. 5.º - O contrato de que trata a presente Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no artigo 196, da Lei Complementar n.º 001, de 19 de novembro de 2001 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

 

Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de outubro de 2019.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

           Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI N.º 034/E/19, de 25 de OUTUBRO de 2019.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

Categoria Funcional: Técnico de Enfermagem

Padrão de Vencimento: 6 (seis)

 

Atribuições:

a) Síntese dos Deveres: Auxiliar ao Enfermeiro(a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde, e outras previstas no decreto n.º 94.406, de 08 de junho de 1987.

 

b) Exemplos de Atribuições: Assistir ao Enfermeiro de acordo com a Lei n.º 7.498/86 – artigos 12 e 15 e Decreto n.º 94.406/87 – artigo 10, incisos I, II, III e artigo 13; Prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, sob a supervisão do Enfermeiro como: Centro Cirúrgico, Emergência, Hematologia, Hemodinâmica, Hemodiálise, Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de Recuperação Pós Anestésica, Urgência, Unidades de Terapia Intensiva e Unidade Intermediária; Executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de internação sob a supervisão do Enfermeiro, tais como: preparo da pele para cirurgia; aspiração do trato respiratório; cuidados com traqueotomia (aspiração, higiene, curativo e troca de cadarço); cuidados e administração de dieta por sondas; remoção de sondas: gástrica, entérica e vesical; controle e cuidados com Nutrição Parenteral Total (NPT); colocação de sonda retal; instalação de soro para irrigação vesical contínua; enema por colostomia; troca de bolsa de ostomias; medir drenagem e refazer vácuo dos drenos; retirada de drenos simples de vácuo; curativos em flebotomia, cateter subclávia, “shunt” arteriovenoso, diálise peritonial; punção intravenosa por cânula com mandril; executar tarefas referentes a conservação, validade e aplicação de vacinas; realizar e proceder a leitura de testes para aferição de glicemia capilar; realizar o fechamento parcial do controle hídrico; verificar e anotar a Pressão Venosa Central (PVC); limpeza, montagem e troca dos circuitos e filtros dos respiradores; Executar as atividades previstas no Regimento Interno dos serviços de enfermagem; executar tarefas afins.

 

Condições de Trabalho:

a) Horário: período normal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

b) Outras: serviço externo; contato com o público.

Requisitos para o Provimento:

  1. Instrução: Nível Médio.
  2. Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico de Enfermagem.
  3. Idade: mínima de 18 anos.
  4. Recrutamento: Nos termos da Lei.
  5. Acesso: Nos termos da Lei.
PROJETO DE LEI N.º 034/E/19, de 25 de outubro de 2019.

 

 

Justificativa

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Anexo, encaminho para apreciação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei n.º 034/E/19, que autoriza o Poder Executivo a contratar um Técnico de Enfermagem, e dá outras providências.

 

A contratação ora proposta faz-se necessária em virtude de o Posto de Saúde do Município estar com sua equipe reduzida, em função de a servidora Aline Elisa da Silva, servidora ocupante de cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, encontrar-se em licença maternidade. Da mesma forma, a Técnica Miriam de Oliveira Rosa, encontra-se afastada em tratamento de saúde.

 

Inicialmente, havia a previsão do afastamento da servidora Aline, mas, por questões de economicidade, optou a Administração por um revezamento entre as demais profissionais para cobrir essa demanda. A situação atual, com o afastamento da servidora Miriam e com a indisponibilidade de médico 40 horas no Posto de Saúde, torna imprescindível a contratação temporária e emergencial de um profissional para dar um suporte no atendimento das demandas da Unidade Básica de Saúde.

 

Aliado ao atendimento da demanda na própria Unidade de Saúde é de extrema necessidade que se tenham profissionais à disposição para atendimento às emergências, em que não são raras as vezes que se faz necessário acompanhamento de profissional na remoção de pacientes para outros municípios.

 

Cabe informar que, para efetivar a contratação, a Administração abriu Processo Seletivo Simplificado, atendendo, assim, recomendação do TCE/RS.

 

Diante dos motivos expostos e da importância do pleito, por tratar-se da área de saúde, conto com a sensibilização dos Nobres Vereadores para apreciação e aprovação em regime de urgência urgentíssima, visando possibilitar a contratação com a maior brevidade possível, a fim de não restar prejudicado o atendimento na Unidade Básica de Saúde.

 

 

 

Paulo Nardeli Grassel

                 Prefeito Municipal

 

 


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