PROJETO DE LEI N.º 037/E/19, de 07 de novembro de 2019.

 

 

Autoriza o Município de Herveiras a firmar Termo de Parceria, constituído de Acordo de Cooperação, com a Associação Instituto Crescer Legal.

 

 

Art. 1.o - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parceria, constituído de Acordo de Cooperação, com a ASSOCIAÇÃO INSTITUTO CRESCER LEGAL, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.650.636/0001-11, estabelecida à Rua Galvão Costa, 415, - Sala A, na cidade de Santa Cruz do Sul/RS, entidade sem fins lucrativos, constituída e existente nos termos das leis vigentes, para fins de realização de política pública de defesa de direitos sociais.

 

Art. 2.º - A parceria tem como objeto a implantação e o desenvolvimento do Programa de Aprendizagem Profissional Rural - Projeto Piloto, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, voltado à aprendizagem de empreendedor em agricultura polivalente, nos moldes da legislação vigente.

 

Art. 3.º - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar o transporte, a alimentação e as dependências da EMEF General Osório, localizada em Linha Herval São João, neste Município, para o desenvolvimento das ações do Programa de Aprendizagem Rural.

Parágrafo único.  O Programa destina-se a atender uma turma de 20 (vinte) adolescentes, preferencialmente entre 15 (quinze) e 17 (dezessete) anos, cursando a partir do 5.º (quinto) ano do Ensino Fundamental, e originários de famílias de pequenos produtores rurais, em especial produtores de tabaco do Município.

 

Art. 4.º - O detalhamento da Parceria, contendo dados cadastrais da Entidade, outros partícipes quando for o caso, a descrição do projeto, o cronograma de execução, os indicadores quantitativos e qualitativos, constará do Plano de Trabalho integrante do Termo de Parceria e da presente Lei.

 

Art. 5.º - A prestação de contas observará as regras dispostas no Termo de Parceria/Acordo de Cooperação, parte integrante desta Lei.

 

Art. 6.º - As despesas decorrentes desta Lei, de responsabilidade do Município, correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura.

Parágrafo único - As obrigações não financiadas pelo Município constarão no Termo de Parceria, parte integrante desta Lei.

 

Art. 7.º - O Poder Executivo realizará o monitoramento e a avaliação do ora ajustado, através de procedimentos de fiscalização da Parceria celebrada, por meio da designação de um GESTOR e de COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.

 

 

Art. 8.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2019.

 

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 037/E/19, de 07 de novembro de 2019.

 

 

MINUTA

 

TERMO DE PARCERIA N.° XXX/2019

ACORDO DE COOPERAÇÃO

Termo de Parceria/Acordo de Cooperação que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE HERVEIRAS, inscrito no CNPJ sob n.º 01.617.873/0001-00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Paulo Nardeli Grassel, inscrito no CPF sob nº 320.351.600-49, residente e domiciliado na localidade de Linha Pinhal, s/nº, nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO; e a ASSOCIAÇÃO INSTITUTO CRESCER LEGAL, inscrita no CNPJ n.° 22.650.636/0001-11, com sede à Rua Galvão Costa, 415 - Sala A, na cidade de Santa Cruz do Sul, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Iro Schünke, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da Carteira de Identidade n.° 1006934259, residente e domiciliado na Rua Sete de setembro, 51, apto. 1001, bairro Centro, na cidade de Santa Cruz do Sul, doravante denominada INSTITUTO, nos termos da Lei n.º XX,de XXXXXXXX de XXXX; resolvem celebrar o presente TERMO DE PARCERIA, constituído de ACORDO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação a ação conjunta das partes para a implantação e o desenvolvimento do Programa de Aprendizagem Profissional Rural, que estará voltado para a realização de aprendizagem, nos moldes da legislação vigente, de empreendedorismo em agricultura polivalente – Gestão Rural, com enquadramento na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO no código 6120 - Produtor Agrícola Polivalente, título 6120-05, e será desenvolvido nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental General Osório, localizada em Linha Herval São João, no ano de 2020.

Subcláusula primeira.  O Projeto destinar-se-á a, no máximo, 20 (vinte) adolescentes, preferencialmente entre 15 (quinze) e 17 (dezessete) anos, cursando a partir do 5.º (quinto) ano do ensino fundamental, oriundos de famílias de pequenos produtores rurais, em especial produtores de tabaco, do Município.

Subcláusula segunda. O detalhamento do Programa encontra-se no Plano de Trabalho, o qual, assinado pelas partes parceiras, é parte integrante deste Termo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

O programa de Aprendizagem Profissional Rural, objeto do presente Acordo de Cooperação, tem como objetivos, a serem atingidos em conjunto pelas partes:

I - Objetivo geral:

Oportunizar aos adolescentes, formação teórica e prática para atuação empreendedora e cidadã, preferencialmente no meio rural, de forma articulada com a escola, com o grupo familiar e com a comunidade, respeitando a legislação da aprendizagem profissional.

II - Objetivos Específicos

Desenvolver curso de aprendizagem profissional para formar Empreendedores em Agricultura Polivalente, oportunizando aos adolescentes:

a) o crescimento pessoal e social contribuindo para a construção de sua identidade social e comunitária;

b) a aprendizagem de conteúdos técnico-profissionais vinculados à realidade local que favoreçam a sua formação profissional e o desenvolvimento de seu potencial empreendedor;

c) a convivência e o exercício de atividades coletivas de forma cooperativa;

d) a criação e o desenvolvimento de projeto de produtos ou serviços adequados e/ou adaptados à realidade onde estão inseridos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES COMUNS DAS PARTES Constituem responsabilidades comuns das partes parceiras:

a) atuar com espírito de boa fé e dentro dos princípios éticos e legais;

b) atuar sempre em prol dos objetivos do Programa;

c) buscar o apoio e a participação da comunidade local;

d) buscar o melhor aproveitamento dos recursos destinados ao Programa;

e) participar de reuniões sempre que convocadas para fins de acompanhamento de assuntos relacionados ao Programa.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO

Constituem obrigações específicas do INSTITUTO:

a) coordenar o processo de implantação e gerenciamento geral do Programa de Aprendizagem Profissional Rural objeto deste;

b) contratar e manter o pessoal necessário para ministrar o Curso de Aprendizagem, notadamente educadores sociais e coordenadores pedagógicos, que distribuirão suas funções entre as demais turmas do Programa;

c) viabilizar a intermediação, dentro dos parâmetros da Lei de aprendizagem, para que os adolescentes frequentadores do Curso de Aprendizagem sejam contratados como aprendizes por suas empresas associadas;

d) viabilizar todos os requisitos legais necessários para a certificação dos adolescentes como concluintes do Curso de Aprendizagem em Empreendedorismo em Agricultura Polivalente – Gestão Rural, objeto do presente Termo;

e) fornecer material didático necessário ao desenvolvimento do Curso;

f) destinar aos adolescentes matriculados uniformes e material didático a ser utilizado durante sua formação;

g) coordenar o processo de seleção dos 20 (vinte) adolescentes que serão matriculados no Curso de Aprendizagem;

h) acompanhar e supervisionar as atividades que serão desenvolvidas no Curso de Aprendizagem, as quais seguirão o Projeto Pedagógico aprovado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

i) complementar, naquilo que for necessário para o adequado desenvolvimento das atividades pedagógicas previstas, as condições físicas e de infraestrutura do local destinado pela Prefeitura Municipal para a realização do Curso de Aprendizagem;

j) coordenar toda e qualquer comunicação pública a respeito do Programa por meio de sua Assessoria de Imprensa;

k) coordenar o processo de monitoramento e avaliação dos resultados a serem aferidos com a implementação do Programa de Aprendizagem.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Constituem obrigações específicas do MUNICÍPIO, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura:

a) Destinar sala específica da Escola Municipal de Ensino Fundamental General Osório, para seu adequado funcionamento, bem como disponibilizar internet e, em horários pré-agendados, a sala de informática com os equipamentos necessários para a realização das atividades previstas no Projeto Pedagógico, notadamente equipamentos de informática;

b) viabilizar o acesso dos adolescentes integrantes do Programa às demais dependências físicas da escola sede, notadamente as seguintes dependências: refeitório, sanitários, biblioteca, áreas de convivência e outros que se fizerem necessários mediante agendamento;

c) contribuir com o processo de seleção dos adolescentes que integrarão o Programa de Aprendizagem;

d) viabilizar o transporte dos adolescentes das localidades vizinhas até a Escola Municipal de Ensino Fundamental General Osório e, no final das atividades para suas respectivas localidades ou, vice-versa, dependendo do turno em que o curso for realizado;

e) acompanhar o andamento do Programa, viabilizando parcerias, por meio dos órgãos municipais, de modo que seja garantida a retaguarda necessária para o adequado desenvolvimento das atividades previstas no Projeto Pedagógico do Programa;

f) contribuir com processo de monitoramento e avaliação dos resultados a serem aferidos com a implementação do Programa;

g) responsabilizar-se pela manutenção, limpeza e conservação das instalações dos locais de realização do Programa nas dependências da escola sede;

h) responsabilizar-se pela guarda e conservação de todos os materiais e equipamentos destinados pelo Instituto Crescer Legal ao Programa, instalados ou depositados na escola sede;

i) fornecer insumos necessários para confecção de alimentação a ser ofertada aos adolescentes nos horários de almoço e lanche;

j) viabilizar recurso humano e estrutura adequada para o preparo das refeições do almoço e lanche;

k) responsabilizar-se pela segurança e integridade física dos adolescentes atendidos no Programa, sendo ou não seus alunos regulares, exceto quando os mesmos estiverem em atividades externas do curso de aprendizagem.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - DO CALENDÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

O Programa de Aprendizagem Profissional Rural, será oferecido nos dias letivos correspondentes aos praticados pela escola onde estará sediado. Sendo assim, o curso oferecerá atividades presenciais quando a escola estiver aberta e terá sua carga horária complementada, conforme o Projeto Pedagógico, com atividades práticas externas, as quais poderão ocorrer no recesso ou outras datas que impliquem em fechamento da escola.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A PRESTAÇÃO DE CONTAS consistirá na apresentação de Relatório de Execução do Programa, a ser encaminhado quadrimestralmente pelo Instituto à Secretaria de Educação, Desporto e Cultura contendo:

a) relação dos alunos beneficiados, subscrito pelos mesmos;

b) descrição dos módulos executados em cada quadrimestre, assim como dos resultados alcançados em termos de aprendizagem do público-alvo.

Subcláusula única. Na prestação de contas do último quadrimestre deverão ser apresentados os certificados de conclusão de curso de cada um dos alunos envolvidos.

 

 

CLÁUSULA OITAVA - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

I - O MUNICÍPIO realizará o monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto através de procedimentos de fiscalização da parceria celebrada por meio da designação de um GESTOR e da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.

II - Ao gestor caberá realizar o acompanhamento e fiscalização da execução das parcerias celebradas com as seguintes atribuições:

a) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.

b) emitir pareceres técnicos, parciais de acompanhamento e conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação.

c) disponibilizar materiais e equipamento tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

III - À Comissão de Monitoramento e Avaliação caberá realizar o acompanhamento da execução das parcerias celebradas com as seguintes atribuições:

a) promover o aprimoramento dos procedimentos, da padronização dos objetos, custos e indicadores, unificação de entendimento, priorização do controle de resultados.

b) realizar a homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pelo gestor da parceria.

 

CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO

O prazo do presente Termo de Cooperação terá vigência a contar da sua assinatura, até 31 de dezembro de 2020, sendo que ao final desse prazo as partes avaliarão em conjunto a possibilidade de renovação.

Subcláusula única. Em caso de descontinuidade do PROGRAMA, todos os equipamentos e melhorias acrescidos ao espaço físico da escola sede, e que estiverem em condições adequadas, restarão como parte de seu respectivo patrimônio.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DO DESCUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS

O eventual descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste Acordo de Cooperação, bem como as medidas corretivas e/ou punitivas a serem aplicadas à parte inadimplente serão discutidas e decididas pelas partes nas reuniões ordinárias, ou naquelas que forem extraordinariamente convocadas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA COMUNICAÇÃO SOBRE O PROGRAMA

Toda e qualquer manifestação, declaração ou comunicação relacionada ao Programa cabe ao Instituto Crescer Legal, instituição responsável pela Coordenação Geral do Programa, que o fará por meio de sua assessoria de comunicação. Cada parte parceira poderá, contudo, sempre em seu próprio nome, manifestar-se publicamente em relação a sua própria participação no Programa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ORIGEM DOS RECURSOS

Os recursos necessários para viabilizar as obrigações de cada uma das partes terão origem em seus respectivos orçamentos.

Subcláusula única. As despesas de responsabilidade do Município correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, que porventura não venham a ser resolvidas administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

 

 

 

Herveiras, ___de ______de 2019.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Herveiras

Associação Instituto Crescer Legal

Paulo Nardeli Grassel

Iro Schünke

 

Prefeito Municipal

Presidente

 

 

 

 

 

Testemunhas:

 

_________________________________

Nome:

CPF:

 

 

__________________________________

Nome:

CPF:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 037/E/19, de 07 de novembro de 2019.

 

 

Justificativa

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

 

Encaminho, anexo, o Projeto de Lei n.º 037/E/19, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria, constituído de Acordo de Cooperação, com a Associação Instituto Crescer Legal.

 

O presente projeto de lei visa dar continuidade a parceria firmada entre o Município e a Associação, a exemplo do que vem ocorrendo neste ano de 2019, disponibilizando curso de formação empreendedora, destinado a atender até 20 adolescentes, preferencialmente entre 15 a 17 anos, cursando a partir do 5.º do ensino fundamental e oriundos de famílias de pequenos produtores rurais, especialmente dos produtores de tabaco, favorecendo a permanência do aluno no campo e na escola, bem como a aprendizagem voltada à sua realidade.

 

O projeto continuará a ser desenvolvido na Escola Municipal de Ensino Fundamental General Osório, e realizado em parceria com a ASSOCIAÇÃO INSTITUTO CRESCER LEGAL, buscando atender finalidade de extremo interesse público, qual seja, o de oportunizar aos adolescentes uma formação teórica e prática para a atuação empreendedora e cidadã, preferencialmente no meio rural, de forma articulada com a escola, o grupo familiar e com a comunidade, possibilitando a aprendizagem de conteúdos técnico-profissionais vinculados à realidade local que favoreçam sua formação profissional. 

 

 O Plano de Trabalho apresentado pela Associação foi apreciado e aprovado pelos Conselhos Municipais de Educação e da Criança e Adolescente, demonstrando o reconhecimento por parte destes colegiados da importância do projeto.

 

Dessa forma, encaminha-se o presente Projeto de Lei e se espera a aprovação pelos Nobres Pares desta Casa.

 

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal


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