PROJETO DE LEI N.º 042/E/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

 

Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e dá outras providências.

 

 

Art. 1.º - É autorizada a abertura de crédito especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para fins de atendimento a despesas oriundas da manutenção da frota de veículos e do transporte de pacientes do município classificado na seguinte dotação orçamentária:

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – RECUSOS PRÓPRIOS/ASPS

            10 – Saúde

            30 – Atenção Básica

            0107 -Assistência Médica e Odontológica a População

            1030101072.106 – Manutenção da Frota de Veículos e do                           Transporte de Pacientes – Saúde Básica - Vinc.

                        3390.30.00.00.00 – Material de Consumo..................R$ 25.000,00

                        3390.36.00.00.00 – Outros Serv. de Terceiros - P.F...R$   3.000,00

                        3390.39.00.00.00 – Outros Serv. de Terceiros - P.J... R$ 15.000,00

                        3390.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação................... R$  7.000,00

 

Art. 2.º - Servirá de recurso para dar cobertura ao que trata o artigo anterior, o saldo parcial do excesso de arrecadação oriundo de transferência federal, do Ministério da Saúde, através do FNS - Fundo Nacional de Saúde, dentro do bloco de Custeio, do incremento temporário para manutenção de Ações e Serviços de Atenção Básica em Saúde, no valor de R$ 50.000,00.

 

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2019.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 042/E/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

 

 

Justificativa

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

Encaminho, anexo, o Projeto de Lei n.º 042/E/19, que Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e dá outras providências.

 

Faz-se necessária a abertura da rubrica, uma vez que não estavam contempladas no orçamento, para fins de dar atendimento a despesas oriundas da manutenção da frota de veículos e transporte de pacientes com recursos federais, oriundos do incremento PAB, através de emendas parlamentares no Bloco Custeio.    

Cabe salientar, que atualmente as despesas deste setor são financiadas com os recursos próprios do município da ASPS – Ações e Serviços Públicos de Saúde.

 

Conto com o apoio dos Nobres Vereadores, para apreciarem e aprovarem o presente Projeto de Lei.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

 


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