PROJETO DE LEI N.º 013/E/20, DE 22 DE JUNHO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a contratar um Médico – 20h/s, em caráter emergencial, e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação temporária, de excepcional interesse público e em caráter emergencial, de um Médico – 20h/s.
Art. 2.º - O contrato previsto no artigo anterior terá vigência de 03 (três) meses, a contar da promulgação da presente Lei, podendo ser prorrogado por até mais 03 (três) meses.
Parágrafo único - O contrato firmado com base na presente Lei poderá ser rescindido antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Art. 3.º - O regime de trabalho, para a contratação emergencial, será de 20 (vinte) horas semanais, e as atribuições da função de acordo com o anexo único, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 4.º - O salário a ser pago no período é o fixado para o Padrão 25, classe A, correspondendo a R$ 8.853,00 (oito mil e oitocentos e cinquenta e três reais) mensais, acrescido de 20% (vinte por cento), a título de insalubridade, que incidirá sobre o valor do menor padrão de vencimentos do quadro de servidores do Município.
Art. 5.º - O contrato de que trata a presente Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no artigo 196, da Lei Complementar n.º 001, de 19 de novembro de 2001 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 2020.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 013/E/20, DE 22 DE JUNHO DE 2020.
ANEXO ÚNICO
Categoria Funcional: Médico
Padrão de Vencimento: 25 (vinte e cinco)
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica e cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais;
b) Descrição Analítica: Atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle de ingresso, licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, raio x e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 20 (vinte) horas;
b) Especial: sujeito a trabalho externo, prestação do serviço em mais de uma unidade, se assim for necessário, atendimento ao público e uso de uniforme.
Requisitos para o Provimento:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: nível superior;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico.
PROJETO DE LEI N.º 013/E/20, DE 22 DE JUNHO DE 2020.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Anexo, encaminho para apreciação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei N.º 013/E/20, que autoriza o Poder Executivo a contratar um Médico – 20 h/s, e dá outras providências.
É histórica a dificuldade em conseguir profissional médico para atuar 40 horas semanais no Posto de Saúde do Município, tendo sido aberto, por diversas vezes, Processo Seletivo Simplificado para o referido cargo, os quais restaram desertos, sem interessados inscritos.
Atualmente, o Município, estando devidamente habilitado, aguarda a chegada de profissional através do Programa Mais Médicos, aguardando interessados em assumir a vaga no nosso Município.
Enquanto isso e, tendo em vista que nos encontramos em situação de calamidade pública em saúde, em virtude da pandemia do Covid-19 que vem afetando todo o mundo e, com o aporte financeiro despendido pela União para auxiliar os entes, possibilitando a majoração de profissionais para atendimento na área da saúde, é que a Administração Municipal vem solicitar a esta Casa autorização para contratar, emergencialmente, um profissional médico, para atuar 20 horas semanais junto ao Posto de Saúde.
Cabe informar que o Município está com Processo Seletivo Simplificado com inscrições abertas, já tendo acudido interessados, o que torna possível o envio da presente proposição.
Contamos com a sensibilidade dos Nobres Edis para apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência urgentíssima, a fim de contratar o referido profissional, com a maior brevidade possível.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
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