PROJETO DE LEI N.º 017/E/20, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.

 

 

Altera a projeção da “Rua Projetada 14” entre as Quadras n.º 20 e 19 e dá outras providências.

 

  

Art. 1.º - Fica alterado o Projeto que estabelece o Perímetro Urbano no território do Município de Herveiras, alterando a projeção da “Rua Projetada 14” entra as Quadras n.º 20 e 19, indicadas na Lei n.º 1.087, de 08 de julho de 2015.

 

Art. 2.º - A rua projetada denominada “Rua Projetada 14” com início na Rua Jainer Antônio Solano, e fim na Rua Emílio Schenkel, tem seu alinhamento modificado somente no encontro com a Rua Emílio Schenkel.

 

Art. 3.º - As plantas anexas são parte integrantes da presente Lei.

 

Art. 4.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2020.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI N.º 017/E/20, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.

 

 

 

Justificativa

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

 

Anexo, encaminho para apreciação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei N.º 017/E/20, que Altera a projeção da “Rua Projetada 14” entre as Quadras n.º 20 e 19 e dá outras providências.

 

A referida alteração, se faz necessária uma vez que, o proprietário do imóvel, sobre o qual está projetada a referida rua, a requereu ao Município, apresentando como justificativas um melhor aproveitamento do imóvel e a preservação de indivíduos da espécie araucária presentes no imóvel.

 

De posse do requerimento, o Setor de Engenharia do Município, realizou um estudo de viabilidade, considerando, principalmente, os aspectos relevantes à trafegabilidade viária da área central do Município, urbanização e drenagem urbana, tendo resultado favorável ao pleito, uma vez que não há problemas técnicos em função da alteração, em virtude de não existir projeto de loteamento, desmembramento e/ou desdobro nos terrenos que serão afetados pela alteração e, também, por se tratar de uma rua projetada, não havendo caminho, nem circulação consolidados no local.

 

O estudo considerou, ainda, um segundo ponto relevante, que diz respeito a manutenção das araucárias existentes no local, que com o novo traçado, passa a ser dispensada a retirada daqueles exemplares, existentes no local.

 

Diante do parecer favorável do Setor de Engenharia e da anuência dos proprietários e lindeiros afetados pela mudança no traçado da referida rua projetada, resta agora, submeter à apreciação e aprovação desta Colenda Casa, para que se efetive a alteração ora proposta.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

 

 


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