PROJETO DE LEI N° 01/L/17.

ESTABELECE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

 

Art. 1° É concedido reajuste salarial aos servidores públicos do Legislativo Municipal, estabelecendo como índice de revisão geral anual o percentual de 5,38% (cinco inteiros e trinta e oito centésimos por cento), de que trata o inciso X, parte final, do Art. 37 da Constituição Federal, o que incidirá sobre o salário base do mês de março de 2017, passando a ser fixado, a partir de 1º de abril de 2017.

 

Art. 2° Além do índice de revisão geral, que trata o artigo anterior, é concedido aumento real, com vigência desde o dia 1º de abril de 2017, pela aplicação do índice de 2,12% (dois vírgula doze por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias e suficientes, constantes do orçamento programa 2017.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de abril de 2017, observado o disposto na Lei Municipal 464/05.

 

Câmara de Vereadores, Herveiras/RS, 27 de março de 2017.

 

 

 

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       Gilmar Elair Claas                                        Anderson Silveira de Souza

       Vereador PMDB                                                              Vereador PMDB

 

 

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    Adão Carmelindo Lourenço                           João Alberi Rodrigues Vieira

     Vereador PMDB                                                      Vereador PMDB

 

 

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Valmir Pereira Bueno

Vereador PMDB

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

 

Através do presente projeto de lei, é submetido à apreciação dos Nobres colegas vereadores a proposta de reajuste salarial dos servidores do Legislativo Municipal, bem como da respectiva Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro para as Despesas.

Com o referido projeto de lei pretende o Poder Legislativo, conceder o reajuste dos vencimentos de seus servidores, nos mesmos índices elencados e propostos pelo Executivo Municipal aos seus servidores.

A busca da presente discussão estabelece a presente iniciativa como Revisão Geral e Anual, esculpida na Constituição Federal, através do Art. 37, inciso X, estando os servidores desta Casa também contemplados.

Ante o exposto, solicitamos análise, votação e respectiva aprovação do presente Projeto de Lei.

Câmara de Vereadores, Herveiras/RS, 27 de março de 2017.

 

 

 

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          Gilmar Elair Claas                                     Anderson Silveira de Souza

           Vereador PMDB                                                      Vereador PMDB

 

 

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      Adão Carmelindo Lourenço                            João Alberi Rodrigues Vieira

               Vereador PMDB                                                   Vereador PMDB

 

 

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Valmir Pereira Bueno

Vereador PMDB