PROJETO DE LEI Nº 02/L/2017.
ESTABELECE ÍNDICE DE REAJUSTE DO VALOR DO VALE-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Art. 1.º O valor do Vale Alimentação para os servidores do Legislativo Municipal, fixado no Art. 2.º da Lei n.º 856, de 26 de março de 2012, fica reajustado no percentual de 10% (dez por cento), passando de R$ 163,64 (cento e sessenta e três reais com sessenta e quatro centavos) para R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mensais, a contar de 1.º de abril de 2017, igualando-se ao valor que atualmente é concedido aos servidores públicos municipais do Poder Executivo.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias e suficientes, constantes do orçamento programa 2017.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de abril de 2017.
Câmara de Vereadores, Herveiras/RS, 27 de março de 2017.
________________________________ _________________________________
Gilmar Elair Claas Anderson Silveira de Souza
Vereador PMDB Vereador PMDB
________________________________ _________________________________
Adão Carmelindo Lourenço João Alberi Rodrigues Vieira
Vereador PMDB Vereador PMDB
______________________________
Valmir Pereira Bueno
Vereador PMDB
Projeto de Lei nº 02/L/2017.
Justificativa
Senhores Vereadores,
Anexo, encaminho o Projeto de Lei nº 02/L/2017, que dispõe sobre o reajuste do vale-alimentação dos servidores municipais do Poder Legislativo de Herveiras.
Tal proposta obedece aos mesmos valores concedidos aos servidores do Executivo, possibilitando equiparação de valores e atualizando os valores atuais.
Nesta ceara, os presentes vereadores esperam Aprovação do presente projeto de lei.
Câmara de Vereadores, Herveiras/RS, 27 de março de 2017.
________________________________ _________________________________
Gilmar Elair Claas Anderson Silveira de Souza
Vereador PMDB Vereador PMDB
________________________________ _________________________________
Adão Carmelindo Lourenço João Alberi Rodrigues Vieira
Vereador PMDB Vereador PMDB
______________________________
Valmir Pereira Bueno
Vereador PMDB