PROJETO DE LEI Nº003/2017
ESTABELECE O ÍNDICE DE REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DO LEGISLATIVO.
Art. 1°. Os subsídiosdos Vereadores e do Presidente do Legislativo, fixados através da Lei nº 1.146, de 07 de julho de 2016, serão revisados como revisão geral anual, em percentual equivalente a 0,72% (zero vírgula setenta e dois por cento), que incidirá sobre o subsídio base do mês de março de 2017.
Art. 2°.As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias e suficientes constantes do orçamento programa de 2017.
Art. 3°.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de abril de 2017, observado o disposto na Lei Municipal 464/05.
Câmara de Vereadores, Herveiras, 24 de abril de 2017.
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Gilmar Elair Claas Anderson Silveira de Souza
Vereador PMDB Vereador PMDB
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Adão Carmelindo Lourenço João Alberi Rodrigues Vieira
Vereador PMDB Vereador PMDB
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Valmir Pereira Bueno
Vereador PMDB
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei, que estabelece o índice de reajuste dos subsídios dos Vereadores e do Presidente do Legislativo.
Com o referido projeto de lei pretende o Poder Legislativo conceder o reajuste dos subsídios dos cargos acima descritos, em conformidade com o disposto no parágrafo primeiro do art. 4º da Lei nº 1.146, de 07 de julho de 2016, que assim prevê: no ano de 2017, a revisão do subsídio dos Vereadores será proporcional ao número de meses computados de janeiro até o mês da revisão geral anual dos servidores do Município.
Desta forma, solicito análise, votação e aprovação do presente projeto de lei.
Câmara de Vereadores, Herveiras, RS, 24 de abril de 2017.
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Gilmar Elair Claas Anderson Silveira de Souza
Vereador PMDB Vereador PMDB
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Adão Carmelindo Lourenço João Alberi Rodrigues Vieira
Vereador PMDB Vereador PMDB
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Valmir Pereira Bueno
Vereador PMDB