PROJETO DE LEI Nº004/2017

 

ESTABELECE O ÍNDICE DE REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO e DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE HERVEIRAS.

 

 

Art. 1°. Os subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais, fixados através da Lei nº 1.147, de 07 de julho de 2016, serão revisados como revisão geral anual, em percentual equivalente a 0,72% (zero vírgula setenta e dois por cento), que incidirá sobre o subsídio base do mês de março de 2017.

Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias e suficientes constantes do orçamento programa de 2017.

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de abril de 2017, observado o disposto na Lei Municipal 464/05.

Câmara de Vereadores, Herveiras, 24 de abril de 2017.

____________________________                ___________________________

       Gilmar Elair Claas                                           Anderson Silveira de Souza

       Vereador PMDB                                                     Vereador PMDB

 

 

 

___________________________             ______________________________

    Adão Carmelindo Lourenço                                João Alberi Rodrigues Vieira

          Vereador PMDB                                                   Vereador PMDB

 

 

 

______________________________

Valmir Pereira Bueno

Vereador PMDB

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

 

            Submeto à apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei, que estabelece o índice de reajuste dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Herveiras.

            Com o referido projeto de lei pretende o Poder Legislativo conceder o reajuste dos subsídios dos cargos acima descritos, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 1.147, de 07 de julho de 2016, que assim prevê: no ano de 2017, a revisão do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais será proporcional ao número de meses computados de janeiro até o mês da revisão geral anual dos servidores do Município.

            Desta forma, solicito análise, votação e aprovação do presente projeto de lei.

            Câmara de Vereadores, Herveiras, RS, 24 de abril de 2017. ____________________________                ___________________________

       Gilmar Elair Claas                                           Anderson Silveira de Souza

       Vereador PMDB                                                     Vereador PMDB

 

 

___________________________             ______________________________

    Adão Carmelindo Lourenço                                João Alberi Rodrigues Vieira

          Vereador PMDB                                                   Vereador PMDB

 

 

 

______________________________

Valmir Pereira Bueno

Vereador PMDB