PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 03/2017
DECRETA Pontos Facultativos.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Herveiras, no uso das suas atribuições legais, e, com fundamento no artigo 8º, III, e artigo 71, § 2º, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Herveiras,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo na câmara de Vereadores Municipal, nas seguintes datas:
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- dia 26 de maio de 2017, sexta-feira, dia posterior ao feriado de Ascensão do Senhor;
- dia 16 de junho de 2017, sexta-feira, dia posterior ao feriado de Corpus Christi;
- dia 24 de julho de 2017, segunda-feira, dia anterior ao feriado do Colono e Motorista;
- dia 08 de setembro de 2017, sexta-feira, dia posterior ao feriado da Independência do Brasil;
- dia 13 de outubro de 2017, sexta-feira, dia posterior ao feriado de Nossa Senhora Aparecida;
- dia 03 de novembro de 2017, sexta-feira, dia posterior ao feriado de finados.
Art. 2º - Este Projeto de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Gilmar Elair Claas (PMDB) Valmir Pereira Bueno (PMDB)
Presidente Vice-Presidente
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Anderson Silveira de Souza (PMDB) Adão Carmelindo Lourenço (PMDB)
1º Secretário 2º Secretário
HERVEIRAS, 19 de maio de 2017.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Justifica-se a apresentação do presente Decreto Legislativo, em razão de que o Executivo Municipal de Herveiras em seu Decreto sob nº 2451 de 01 de fevereiro de 2017 trata sobre o mesmo assunto e em data e horários iguais.
Assim, considerando que as atividades legislativas são intimamente ligadas à Administração Municipal, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Decreto em regime de urgência.
Atenciosamente,
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Gilmar Elair Claas (PMDB) Valmir Pereira Bueno (PMDB)
Presidente Vice-Presidente
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Anderson Silveira de Souza (PMDB) Adão Carmelindo Lourenço (PMDB)
1º Secretário 2º Secretário
HERVEIRAS, 19 de maio de 2017.