PROJETO DE LEI Nº 009/E/17, de 20 de março de 2017.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a AGEFA - Associação Gaúcha Pró Escolas Famílias Agrícolas, e dá outras providências.
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Herveiras, firmar convênio com a AGEFA - Associação Gaúcha Pró Escolas Famílias Agrícolas.
Art. 2º - O convênio tem por objeto o repasse mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) destinados a institucionalização de alunos no curso de Ensino Médio e Técnico em Agricultura, nas instituições de ensino mantidas pela AGEFA, no período de 1° de abril a 31 de dezembro de 2017.
Parágrafo único – Do repasse mensal, R$ 500,00 (quinhentos reais) deverão ser destinados à Escola Técnica Família Agrícola de Santa Cruz do Sul - EFASC, pela institucionalização de 02 (dois) alunos e, R$ 1.000,00 (mil reais) à Escola Técnica Família Agrícola de Vale do Sol – ETFASOL, pela institucionalização de 05 (cinco) alunos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da assinatura do convênio serão cobertas com as dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - A minuta de Convênio anexa é parte integrante da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de março de 2017.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 009/E/17, de 20 de março de 2017.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Anexo, encaminho o Projeto de Lei nº 009/E/17, que Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a AGEFA - Associação Gaúcha Pró Escolas Famílias Agrícolas, e dá outras providências.
O referido Convênio tem por finalidade dar continuidade ao atendimento à alunos de nível médio que visam o aprimoramento técnico e científico no trabalho a terra, buscando despertar no jovem rural a busca da diversificação de culturas.
A AGEFA é uma entidade particular, sem fins lucrativos, que tem como objetivo o desenvolvimento de jovens agricultores e que se encontram em idade escolar, possibilitando, assim, o aprendizado curricular do ensino médio agregando-se as técnicas agrícolas, como vem sendo feito em parceria com o Município desde 2009.
Cabe ressaltar que a destinação do recurso ora proposto servirá para auxílio na formação de alunos que frequentam aulas na ETFASOL e na EFASC.
Diante disso, devido à importância do tema, pedimos e contamos com o apoio dos Senhores Vereadores para apreciarem e aprovarem o presente Projeto de Lei.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 009/E/17, de 20 de março de 2017.
MINUTA DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE HERVEIRAS E A Associação Gaúcha Pró Escolas Famílias Agrícolas – AGEFA.
PRIMEIRO CONVENIADO – O Município de Herveiras – RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Germano Winck, nº 525, CNPJ nº 01.617.873/0001-00, através do Prefeito Municipal, Sr. PAULO NARDELI GRASSEL, portador da Carteira de Identidade nº 4017882566 e CPF nº 320.351.600-49, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº__, de __/__/2017, doravante denominado de MUNICÍPIO.
SEGUNDO CONVENIADO – Associação Gaúcha Pró Escolas Famílias Agrícolas – AGEFA, associação civil, sem fins econômicos, com sede na Rua Dom Antonio Reis, nº 308, Bairro Linha Santa Cruz, Município de Santa Cruz do Sul, através do seu Presidente, Sr. Anderson Rodrigo Richter, portador da Carteira de identidade nº 1105349649 e CPF nº 019.792.660-69, doravante denominada de AGEFA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto do Convênio
Constitui objeto do presente Convênio, o repasse de valores mensais, visando a institucionalização de alunos no curso de Ensino Médio e Técnico em Agricultura, nas instituições de ensino mantidas pela AGEFA.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Obrigações do MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO compromete-se a repassar a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, até o 5º dia útil do mês subsequente, à AGEFA para auxílio na formação dos educandos.
Parágrafo único – Do repasse mensal, R$ 500,00 (quinhentos reais) deverão ser destinados à Escola Técnica Família Agrícola de Santa Cruz do Sul - EFASC, pela institucionalização de 02 (dois) alunos e, R$ 1.000,00 (mil reais) à Escola Técnica Família Agrícola de Vale do Sol – ETFASOL, pela institucionalização de 05 (cinco) alunos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Obrigações da AGEFA
A AGEFA se compromete a receber o aluno inscrito para o curso referido na cláusula primeira, em regime de semi-internato.
A AGEFA se compromete, ainda, pela formação do respectivo aluno, com base no seu currículo escolar.
A AGEFA se compromete a assegurar a integridade física e formação intelectual do aluno.
A AGEFA se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros decorrentes deste Convênio, isentando o MUNICÍPIO de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes do presente Convênio.
CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo do Convênio
O presente Convênio terá vigência a contar de 1º de abril de 2017 até 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA QUINTA – Do Recurso Financeiro
As despesas decorrentes do presente Convênio serão cobertas com as dotações orçamentárias próprias e correrão a conta da seguinte rubrica:
07-SECRETARIA EDUCAÇÃO, DESPORTOS E CULTURA
03-GASTOS NÃO COMPUTADOS NO ENSINO
12 362 0049 2.126 – Manutenção Convênio AGEFA
3350.43.00.00.00 – Subvenções
CLÁUSULA SEXTA – Da Prestação de Contas
A AGEFA deverá prestar contas das verbas repassadas pelo MUNICÍPIO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a liberação de cada parcela, sob pena do não recebimento da parcela seguinte.
CLÁUSULA SÉTIMA – Revisão do Convênio
As partes conveniadas poderão rever total ou parcialmente, as obrigações pactuadas no presente Termo de Convênio durante a sua realização ou para fins de renovação, sendo, outrossim, vedada qualquer modificação unilateral.
CLÁUSULA OITAVA – Do Foro
As partes acordantes elegem o Foro de Santa Cruz do Sul, como competente para dirimir qualquer dúvida ou ação oriunda do presente Convênio.
Por estarem justos e acordados, celebram o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos efeitos.
Herveiras, ___ de __________ de 2017.
Paulo Nardeli Grassel
Anderson Rodrigo Richter
Prefeito Municipal de Herveiras
Presidente da AGEFA
Testemunhas:
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