PROJETO DE LEI Nº 011/E/17, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
Redefine estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Desportos (CMD), cria o Registro Municipal de Entidades Esportivas, revoga a Lei nº135, de 1° de junho de 1999 e dá outras providências.
Art. 1º - Fica criado na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito Municipal, o Conselho Municipal de Desportos (CMD), como órgão normativo, disciplinador, fiscalizador e promotor do desporto no âmbito municipal, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - O Registro Municipal de Entidades Esportivas, a ser instituído e regulamentado pelo Conselho Municipal de Desportos, deverá conter as inscrições de todas as entidades e órgãos esportivos existentes no Município.
Parágrafo único - Nenhuma entidade desportiva no âmbito do Município poderá obter alvará de funcionamento se não estiver inscrita no Registro Municipal.
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Desportos:
I – interpretar a legislação desportiva, fazendo cumprir e preservando os princípios e preceitos desta Lei, manifestando-se sobre matéria relacionada com o desporto, no âmbito do Município;
II - dirimir os conflitos de superposição de competência esportiva;
III - estabelecer regime de mútua colaboração entre órgãos públicos, federações e entidades estaduais e federais, afetos a suas ações;
IV - Organizar e elaborar o calendário municipal de atividades esportivas, preferencialmente, no período compreendido entre a segunda quinzena do mês de dezembro de cada ano e a primeira quinzena do ano imediatamente posterior;
V - Promover, estimular e orientar e apoiar as atividades desportivas do Município;
VI – Realizar proposições orientando a execução da política desportiva do Município (pela Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura);
VII - Manifestar-se sobre convênios de apoio ao desporto celebrados entre a municipalidade e entidades privadas;
VIII – Propor, acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros e materiais destinados pelo Município às atividades desportivas, recreativas e de lazer;
IX - Instituir e regulamentar o Registro Municipal de Entidades Desportivas;
X - Promover congressos, fóruns, seminários, encontros e cursos de interesse do desporto em geral;
XI - Elaborar a proposta orçamentária do Conselho;
XII - Elaborar seu Regimento Interno a ser aprovado por Decreto do Prefeito Municipal;
XIII - Representar o Município em atividades relacionadas com o desporto;
XIV - Desenvolver outras atividades relacionadas com o desporto.
Parágrafo único - Caberá ao Conselho Municipal de Desporto, de acordo com a legislação vigente, cooperar com o órgão desportivo estadual na realização de suas atividades.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Desportos será constituído de quatro (04) membros, sendo:
I - Dois (02) de livre escolha do Prefeito Municipal, dentre pessoas de elevada expressão cívica e de notórios conhecimentos e experiências em desportos;
II - Um (01) indicado pelos Clubes Esportivos regularmente constituídos no Município;
III - Um (01) indicado pelas Entidades ou Clubes Esportivos registrados no Município e com existência reconhecida por parte do mesmo.
§ 1º - Para cada membro titular do CMD, corresponderá um membro suplente, que deverá assumir a titularidade no caso de ausência ou impedimento do titular.
§ 2º - Os membros do Conselho Municipal de Desportos serão nomeados pelo Prefeito Municipal e terão mandato de dois (02) anos, sendo permitidas reconduções.
§ 3º - Dentre os membros indicados no inciso I deste artigo, o Prefeito nomeará o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Desportos.
§ 4º - As indicações dos representantes de que tratam o inciso II e III serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura a partir de publicação de editais correspondentes para realização de reuniões de escolha dos representantes destes junto ao Conselho Municipal de Desportos.
Art. 5º - O Executivo Municipal colocará a disposição do Conselho Municipal de Desportos servidores e a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura para, segundo necessidades do Conselho, encaminhadas por seu Presidente, fornecerem todo o aparato e logística necessária ao desempenho das atividades administrativas relacionadas ao seu funcionamento.
Art. 6º - O orçamento anual do Município consignará recursos para o funcionamento do Conselho Municipal de Desportos, bem como, para a realização das atividades e ações desportivas, recreativas e de lazer promovidas, estimuladas e apoiadas pelo Conselho.
Art. 7º - O Conselho Municipal de Desportos terá trinta (30) dias, a contar de sua primeira reunião, para elaborar o seu Regimento Interno e submetê-lo ao Prefeito Municipal.
Parágrafo único - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Desportos será aprovado por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º - A função de membro do Conselho Municipal de Desportos será considerada como serviço relevante.
Art. 9º - Aos membros do Conselho Municipal de Desportos serão concedidas credenciais, assinadas pelo Prefeito Municipal, de posse transitória, garantindo livre acesso às sedes das entidades e associações desportivas municipais, assim como aos locais de competições ou jogos realizados no Município.
Parágrafo único - Aos funcionários do Conselho Municipal de Desportos serão fornecidas credenciais similares, assinadas pelo Presidente do mesmo.
Art. 10 - O Conselho Municipal de Desportos será instalado até sessenta (60) dias após a publicação desta Lei.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 135, de 1° de junho de 1999.
Gabinete do Prefeito, 24 de março de 2017.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 011/E/17, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Anexo, encaminho para apreciação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei Nº 011/E/17, que Redefine estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Desportos (CMD), cria o Registro Municipal de Entidades Esportivas, revoga a Lei nº135, de 1° de junho de 1999 e dá outras providências.
Tem se percebido ao longo dos anos uma dificuldade evidente do funcionamento do Conselho Municipal de Desportos que, em termos gerais, tem direcionado a sua atuação quase que exclusivamente para atividades desportivas relacionadas ao futebol, sobretudo ao futsal.
Não se trata de uma crítica, visto que se reconhece o pleno esforço do Conselho em oferecer e viabilizar atividades na área do Desporto a comunidade, porém, não há como não reconhecer que a atuação como se a tem vislumbrado mostra-se extremamente limitada e incondizente com as reais necessidades de nossa população local.
Diante dessas constatações, aliado ao fato de que a legislação local específica da matéria pode e merece sofrer pontuais alterações, num processo que pretende o Poder Executivo com isso iniciar, no sentido de adequação e atualização de toda a normatização do CMD com vistas a permitir uma atuação mais ampla e dinâmica em prol da comunidade local, é que se encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação dessa Edilidade.
Outrossim, desde já, frise-se o compromisso que pretende o Poder Executivo adotar, no sentido de oferecer maior dinamicidade ao Conselho, tornando-o muito mais atuante, presente e participativo, criando todos os mecanismos possíveis a possibilitar, também, uma atuação e respaldo muito maiores junto a outros segmentos desportivos ou mesmo de lazer no Município, como o caso, por exemplo, da prática da bocha, da canastra, voleibol, dentre outros.
Entretanto, para que as medidas acima mencionadas possam ser plenamente alcançadas e viabilizadas, há que se alterar uma série de aspectos na estruturação do desporto local, a começar pela legislação relativa ao Conselho Municipal do Desporto para, num segundo momento, através da criação e oferta de políticas desportivas e de lazer inseridas em um contexto muito mais amplo e diversificado, bem como, através do oferecimento de condições e aparato técnico e administrativo adequando ao Conselho, possibilitar uma resposta mais efetiva e eficiente no atendimento destas necessidades desportivas e de lazer de nossa população local.
Em última análise, vale dizer, que as medidas pretendidas pelo Poder Executivo, a serem iniciadas com a readequação normativa e de reestruturação do CMD em sua estrutura e funcionamento, irá significar num fortalecimento deste, sobretudo e principalmente, no que se refere à sua atuação perante a comunidade, inclusive.
Face a necessidade de viabilizar tais mudanças, de certo modo até mesmo de paradigmas atuais e locais, é que se encaminha a alteração legislativa consubstanciada no presente Projeto de Lei que se solicita que reste apreciado e aprovado em regime de urgência pelos Senhores Vereadores.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal