PROJETO DE LEI Nº 013/E/17, DE 07 DE ABRIL DE 2017.

 

 

Altera a redação do Art. 1° da Lei n° 956, de 30 de agosto de 2013, que autoriza o Poder Executivo a custear plano de saúde aos servidores titulares de cargo efetivo, em comissão, e agentes políticos.

 

 

Art. 1º - O Art. 1° da Lei n° 956, de 30 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Herveiras autorizado a custear, parcialmente, em até 50% (cinquenta por cento) do custo básico mensal, Plano de Saúde Médica aos servidores ativos, titulares de cargo de provimento efetivo ou em comissão, e aos exercentes de mandato eletivo.”

 

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei n° 956, de 30 de agosto de 2013.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2017.

 

 

Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2017.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 013/E/17, DE 07 DE ABRIL DE 2017.

 

 

Justificativa

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Anexo, encaminho o Projeto de Lei nº 013/E/17, que Altera a redação do Art. 1° da Lei n° 956, de 30 de agosto de 2013, que autoriza o Poder Executivo a custear plano de saúde aos servidores titulares de cargo efetivo, em comissão, e agentes políticos.

 

A atual administração, tendo por um de seus objetivos a valorização dos servidores municipais, busca ampliar a manutenção do benefício do plano de saúde, passando a custear 50% (cinquenta por cento) do valor mensal do plano de cada servidor.

 

Diante disso, pedimos e contamos com o apoio dos Senhores Vereadores para apreciarem e aprovarem o presente Projeto de Lei.

 

     

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal