PROJETO DE LEI Nº 015/E/17, DE 17 DE ABRIL DE 2017.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar um Professor Ensino Fundamental de 6º a 9º Ano - Geografia, em caráter emergencial, e dá outras providências.

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação temporária, de excepcional interesse público e em caráter emergencial, de um Professor Ensino Fundamental de 6º a 9º Ano – Geografia, para substituição de Professor Efetivo.

 

Art. 2º - O contrato previsto no artigo anterior terá vigência pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar da data da promulgação da presente Lei, podendo ser prorrogado por até igual período.

 

Parágrafo único - O contrato firmado com base na presente Lei poderá ser rescindido antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

 

Art. 3º - O regime de trabalho, para a contratação emergencial, será de 20 (vinte) horas semanais, e as atribuições da função de acordo com o anexo único, que é parte integrante da presente Lei.

 

Art. 4º - O salário a ser pago no período é o fixado para os professores, classe A, nível 2, correspondendo a R$ 1.610,24 (um mil e seiscentos e dez reais e vinte e quatro centavos) mensais.

 

Parágrafo único - Além do salário, o professor contratado pela presente Lei, receberá as demais vantagens previstas no Plano de Carreira do Magistério Municipal, aprovado pela Lei Complementar nº 004, de 25 de novembro de 2003, quando for o caso.

 

Art. 5º - O contrato de que trata a presente Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no artigo 43, da Lei Complementar nº 004, de 25 de novembro de 2003 – Plano de Carreira do Magistério Municipal.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de abril de 2017.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº 015/E/17, DE 17 DE ABRIL DE 2017.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO: PROFESSOR

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

FORMA DE PROVIMENTO:

Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para a educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental e para os anos finais do Ensino Fundamental.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: habilitação em nível superior em curso de licenciatura, de graduação plena em pedagogia com habilitação em educação infantil ou nível de pós-graduação; ou curso normal superior, admitida, como formação mínima, a oferecida em nível médio na modalidade normal;

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1.º a 5.º ANOS: habilitação em nível superior em curso de licenciatura, de graduação plena em pedagogia com habilitação nos anos iniciais ou nível de pós-graduação; ou curso normal superior, admitida, como formação mínima, a oferecida em nível médio na modalidade normal;

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 6.º a 9.º ANOS: habilitação específica em nível superior em curso de licenciatura, de graduação plena, correspondente a área de conhecimento específico ou pós-graduação.

Idade mínima: 18 anos.

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 015/E/17, DE 17 DE ABRIL DE 2017.

 

 

Justificativa

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

Anexo, encaminho para apreciação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei Nº 015/E/17, que autoriza o Poder Executivo a contratar um Professor Ensino Fundamental de 6º a 9º Ano - Geografia, em caráter emergencial, e dá outras providências.

 

Tendo em vista que o Professor efetivo da disciplina de Geografia, Diego de Almeida Prado não ter comparecido mais ao trabalho, faz-se necessária a referida contratação para sua substituição, uma vez que os alunos dos anos finais das escolas São Luiz, de Linha Fernandes e Maurício Cardoso, de Linha Pinhal, não estão tendo aulas da referida disciplina.  Diante disso, a Administração vem devidamente apurando o fato, e por esse período faz-se necessária a contratação de um profissional para suprir essa demanda, para que não reste prejudicado o aprendizado daqueles alunos.

 

Cabe informar que a Administração irá utilizar a banca de aprovados do último concurso para efetivar a presente contratação.

Diante da importância do assunto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para apreciarem e aprovarem o presente Projeto de Lei.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal