PROJETO DE LEI Nº 016/E/17, DE 20 DE ABRIL DE 2017.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono, a título de incentivo financeiro adicional, abrir crédito suplementar e dá outras providências.

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono, a título de incentivo financeiro adicional, para os seis agentes comunitários de saúde que estavam atuando em setembro de 2016, de forma excepcional, no mês de abril de 2017, no valor de R$ 1.030,36 (um mil e trinta reais e trinta e seis centavos).

 

§ 1º - O abono de que trata este artigo, será único e não integrará a remuneração do mês de abril de 2017, sendo pago juntamente com a folha de pagamento do referido mês.

 

§ 2º - O abono concedido por esta Lei não integrará os valores para cálculo da gratificação natalina ou de férias, de qualquer espécie.         

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar suplementação das despesas decorrentes da presente Lei, através de crédito suplementar por Decreto Executivo.

 

Art. 3º - O crédito de que trata o artigo segundo será coberto com recursos oriundos de transferências do Fundo Estadual de Saúde – FES, incentivo a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - EACS.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 20 de abril de 2017.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 016/E/17, DE 20 DE ABRIL DE 2017.

 

 

Justificativa

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

Encaminho, anexo, o Projeto de Lei nº 016/E/17, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono, a título de incentivo financeiro adicional, abrir crédito suplementar e dá outras providências.

 

O pagamento do incentivo financeiro adicional está sendo pago aos agentes comunitários de saúde por terem atendido as metas exigidas pela CIB/RS, no ano de 2016.

 

O presente abono resulta do repasse de uma parcela extra de incentivo financeiro feito pelo Fundo Estadual da Saúde ao Município em abril de 2017, disponibilizada de acordo com o levantamento dos Agentes Comunitários de Saúde do Município, cadastrados no mês de setembro do ano de 2016, conforme determina a Portaria CIB/RS nº 892/2012.

 

Cabe salientar, ainda, que o referido repasse consta no plano de aplicação que será apreciado pelo Conselho Municipal de Saúde, em reunião ordinária ainda nesse mês de abril.

 

Conto com o apoio dos Nobres Vereadores para apreciarem e aprovarem o presente Projeto de Lei em regime de urgência urgentíssima, para que esse repasse possa ser feito juntamente com a folha de pagamento desse mês.

 

 

 

Paulo Nardeli Grassel

   Prefeito Municipal