PROJETO DE LEI Nº 004/E/18, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a contratar um Assistente Social, em caráter emergencial e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação temporária, de excepcional interesse público e em caráter emergencial, de um Assistente Social, em substituição a profissional em Licença Maternidade.
Art. 2.º - O contrato previsto no artigo anterior terá vigência a contar da data de promulgação da presente Lei até 12 de agosto de 2018, podendo ser prorrogado por até mais 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único - O contrato firmado com base na presente Lei poderá ser rescindido antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Art. 3.º - O regime de trabalho, para a contratação emergencial, será de 40 (quarenta) horas semanais, e as atribuições da função de acordo com o anexo único, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 4.º - O salário a ser pago no período é o fixado para o Padrão 15, classe A, correspondendo a R$ 3.944,00 (três mil e novecentos e quarenta e quatro reais) mensais, acrescido de 20% (vinte por cento), a título de insalubridade, que incidirá sobre o valor do menor padrão de vencimentos do quadro de servidores do Município
Art. 5.º - O contrato de que trata a presente Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no artigo 196, da Lei Complementar n.º 001, de 19 de novembro de 2.001 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de fevereiro de 2018.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 004/E/18, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANEXO ÚNICO
Categoria Funcional: Assistente Social
Padrão de Vencimento: 15 (quinze)
Atribuições:
a) Síntese dos Deveres: Planejar e supervisionar a execução de programas de assistência social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência.
b) Exemplos de Atribuições: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; supervisionar o trabalho dos Auxiliares do Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudos ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família; participar de seminários para estudos e diagnósticos dos casos e orientar os pais, em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado, orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com a Biometria Médica; planejar modelos e formulários e supervisionar a organização de fichários e registros dos casos investigados; executar outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Horário: período normal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
b) Outras: serviço externo; contato com o público.
Requisitos para o Provimento:
- Instrução: nível superior.
- Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social.
- Idade: mínima de 18 anos.
- Recrutamento: nos termos da Lei.
- Acesso: nos termos da Lei.
- Lotação: em serviços ligados à educação, saúde e assistência social.
PROJETO DE LEI Nº 004/E/18, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Anexo, encaminho para apreciação do Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 004/E/18, que autoriza o Poder Executivo a contratar um Assistente Social, em caráter emergencial, e dá outras providências.
Em virtude da servidora ocupante de cargo efetivo de Assistente Social, Lovani Eifert encontrar-se em licença maternidade desde o dia 14 de fevereiro do corrente ano, faz necessária a contratação ora proposta para sua substituição, tendo em vista não haver no quadro de servidores outra assistente social para dar continuidade aos trabalhos e programas que auxiliam nos serviços sociais prestados às pessoas mais carentes de nosso Município.
A previsão de prorrogação do contrato fica autorizada, caso após a licença maternidade, a servidora requeira o gozo das férias a que terá direito.
Ressalta-se que a contratação ora proposta, será efetivada de acordo com Processo Seletivo Simplificado, atendendo a determinação constante em Resolução do TCE/RS.
Conto com o apoio dos Nobres Edis para que apreciem e aprovem o presente Projeto de Lei, em regime de urgência urgentíssima, a fim de não restar prejudicados os trabalhos e programas relacionados à Assistência Social.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal