PROJETO DE LEI Nº 017/E/17, DE 20 DE ABRIL DE 2017.

 

 

Altera a redação do inciso I do Artigo 100º da Lei Municipal nº 044, de 30 de setembro de 1997, e dá outras providências.

 

 

Art. 1º - O inciso I do Art. 100 da Lei Municipal nº 044, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 100º - ...

I - o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana e taxas correlatas, em uma só vez, ou em parcelas, conforme calendário estabelecido pelo Executivo, por decreto;

a) Para pagamento em cota única, poderá ser concedido desconto de até 10% regulamentado por decreto.”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de abril de 2017.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

    Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº 017/E/17, DE 20 DE ABRIL DE 2017.

 

 

 

Justificativa

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Anexo, encaminho para apreciação do Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 017/E/17, que Altera a redação do inciso I do Artigo 100 da Lei Municipal nº 044, de 30 de setembro de 1997, e dá outras providências.

 

A alteração ora proposta, visa legislar, de forma adequada, sobre a possibilidade de desconto a ser concedido no pagamento em parcela única do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana – IPTU.

 

Cabe ressaltar aos Nobres Edis, que esse desconto vinha sendo concedido nos últimos anos amparado por Decreto, que fixava, além do percentual, as datas para o pagamento do referido imposto.

 

Com a referida alteração, busca a Administração manter esse benefício concedido nos últimos anos, porém prevendo-o através de Lei Municipal.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal