PROJETO DE LEI Nº 017/E/17, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
Altera a redação do inciso I do Artigo 100º da Lei Municipal nº 044, de 30 de setembro de 1997, e dá outras providências.
Art. 1º - O inciso I do Art. 100 da Lei Municipal nº 044, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 100º - ...
I - o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana e taxas correlatas, em uma só vez, ou em parcelas, conforme calendário estabelecido pelo Executivo, por decreto;
a) Para pagamento em cota única, poderá ser concedido desconto de até 10% regulamentado por decreto.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de abril de 2017.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 017/E/17, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Anexo, encaminho para apreciação do Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 017/E/17, que Altera a redação do inciso I do Artigo 100 da Lei Municipal nº 044, de 30 de setembro de 1997, e dá outras providências.
A alteração ora proposta, visa legislar, de forma adequada, sobre a possibilidade de desconto a ser concedido no pagamento em parcela única do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana – IPTU.
Cabe ressaltar aos Nobres Edis, que esse desconto vinha sendo concedido nos últimos anos amparado por Decreto, que fixava, além do percentual, as datas para o pagamento do referido imposto.
Com a referida alteração, busca a Administração manter esse benefício concedido nos últimos anos, porém prevendo-o através de Lei Municipal.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal