PROJETO DE LEI Nº 019/E/17, de 05 de maio de 2017.
Reajusta os valores a serem pagos como subsídio pelo Programa Municipal de Recuperação de Solos, instituído pela Lei n° 745, de 22 de abril de 2010 e dá outras providências.
Art. 1º - Os valores fixados no Art. 7º da Lei n° 745, de 22 de abril de 2010, pagos a título de subsídio através do Programa Municipal de Recuperação de Solos, ficam reajustados no percentual de 30% (trinta por cento), passando de R$ 30,00 (trinta reais) para R$ 39,00 (trinta e nove reais) por tonelada de calcário e de adubo orgânico.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, através de transposição de dotações, no valor necessário para a manutenção do programa até o término do presente exercício.
Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei n° 745, de 22 de abril de 2010.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 2017.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 019/E/17, de 05 de maio de 2017.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Anexo, encaminho o Projeto de Lei nº 019/E/17, que dispõe sobre o reajuste dos valores a serem pagos como subsídio pelo Programa Municipal de Recuperação de Solos, instituído pela Lei n° 745, de 22 de abril de 2010.
Inicialmente, há que se referir que, desde a reformulação e regulamentação do Programa, em 2010, esses valores não sofreram qualquer reajuste, estando evidente e visivelmente defasados.
A Administração, num claro propósito de valorização dos pequenos agricultores, segmento responsável pela base da economia do nosso Município, pretende com o reajuste ora proposto, proporcionar um melhor aporte nesse mecanismo de incentivo e, deste modo, proporcionar contínua melhoria da fertilidade e correção do solo, com claro escopo no aumento da produtividade, contribuindo, por via de consequência, para um aumento na renda das famílias beneficiadas para, paralelamente, resultar num aumento de arrecadação para o Município.
Diante do exposto, da importância da matéria proposta e dos fins pretendidos, espero que este Projeto venha a merecer a aprovação unânime de todos os membros desta Casa Legislativa.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal