PROJETO DE LEI Nº 020/E/17, de 24 de maio de 2017.
Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e dá outras providências.
Art. 1º - É autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para fins de atendimento a despesas com a prestação de serviços na área ambiental através do Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Rio Pardo - CISVALE, classificado na seguinte dotação orçamentária:
09- SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS E MEIO AMBIENTE
09.02 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA
1854100632.140 – Manutenção das Atividades de Proteção do Meio Ambiente
3371.39.00.00.00– Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 10.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos da seguinte redução orçamentária:
09- SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS E MEIO AMBIENTE
09.02 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA
1854100632.140 – Manutenção das Atividades de Proteção do Meio Ambiente
3390.39.00.00.00– Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 10.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de maio de 2017.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 020/E/17, DE 24 DE MAIO DE 2017.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Anexo, encaminho para apreciação do Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 020/E/17, que Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei visa a abertura de rubrica orçamentária, uma vez que não estava contemplada no orçamento, para dar suporte à Secretaria Especial de Projetos e Meio Ambiente, na cobertura das despesas com a prestação de serviços de licenciamentos ambientais, para atender a demanda do Município, previamente ordenados pela Secretaria.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal