PROJETO DE LEI Nº 025/E/17, DE 23 DE JUNHO DE 2017.
Autoriza a prorrogação do contrato de Servente, autorizado pela Lei Municipal nº 1.160, de 06 de fevereiro de 2017, em caráter emergencial.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por mais seis meses o contrato em caráter emergencial de Servente, autorizado pela Lei Municipal nº 1.160 de 06 de fevereiro de 2017.
Art. 2º - Durante o período da prorrogação permanecem em vigor os demais artigos da Lei nº 1.160, de 06 de fevereiro de 2017.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2017.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 025/E/17, DE 23 DE JUNHO DE 2017.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Em anexo, estamos encaminhando o Projeto de Lei nº 025/E/17, que Autoriza a prorrogação do contrato de Servente, autorizado pela Lei Municipal nº 1.160, de 06 de fevereiro de 2017, em caráter emergencial.
A referida Lei autorizava a contratação de Servente para substituição da Servidora Efetiva do cargo, durante sua licença maternidade, e como a mesma não retornará a exercer suas atividades após esta licença, faz-se necessária a prorrogação do prazo de contratação por mais seis meses, para a substituição da mesma.
Segue em anexo, documento da Servente efetiva comunicando que não retornará a suas funções em razão de encontrar-se com problemas de Saúde.
Para que não reste prejudicado o atendimento da demanda dos serviços gerais (limpeza) prestados junto à Administração, solicita-se a este Poder Legislativo, autorização em regime de urgência urgentíssima para efetivar a prorrogação ora proposta.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal