PROJETO DE LEI Nº 031/E/17, DE 18 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de programa (convênio) com CISVALE, destinado à prestação de serviços de saúde (serviços médicos e odontológicos).
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de programa (convênio) com o Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Rio Pardo – CISVALE, destinado à prestação de serviços de saúde (médico-odontológicos), nos termos da minuta de contrato em anexo.
Parágrafo Único - Para viabilizar a execução do objetivo proposto, ficam autorizados os seguintes quantitativos e custos anuais:
Procedimento
Quantidade anual estimada
Valor anual estimado
Serviços de consultas médicas especializadas diversas
576
R$ 34.104,96
Serviços de procedimentos médicos ambulatoriais/ e ou Hospitalares diversos
12
R$ 4.262,52
Serviços de consultas e atendimentos odontológicos diversos
12
R$ 642,72
Serviços de procedimentos odontológicos diversos
12
R$ 1.200,00
Exames diversos de diagnóstico por imagem
612
R$ 41.519,64
Procedimentos diversos (Consultas, Terapia e exames fonoaudiologia Sessões fisioterapia entre outros...)
30
R$ 6.061,32
Art. 2º- A prestação dos serviços ocorrerá de acordo com as normas do programa de rateio, de acordo com planilha de custos e demanda apurada, além de atender à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis.
Art. 3º - Para fazer frente às despesas criadas a partir do disposto na presente lei, estas correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária:
08 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
08.01 – Fundo Municipal de Saúde – Recursos ASPS
2.174 – Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde
33.71.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
33.71.41.00.00.00 – Contribuição para manutenção dos Consórcios
33.71.92.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2017.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 031/E/17, DE 18 DE AGOSTO DE 2017.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação do Poder Legislativo a análise de projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contrato de programa (convênio) com o Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Rio Pardo – CISVALE.
O CISVALE tem tido grande importância para o Município, na medida em que as consultas médicas com especialistas, bem como exames específicos, que não são atendidos pela rede de atendimento do SUS, tem sido ampla e adequadamente atendidos pelo CISVALE, o que demonstra a importância da participação do Município no referido consórcio.
Recentemente, além de outros serviços, o CISVALE estabeleceu sistema regionalizado de inspeção de produtos de origem animal, para fiscalização e fomento ao desenvolvimento de agroindústrias devidamente certificadas e com capacidade de comercialização local, estadual e federal, com custo reduzido, além da prestação de serviços de emissão de laudos ambientais.
Ocorre que o contrato inicialmente firmado para a manutenção dos serviços de saúde (médicos e odontológicos) alcançou seu pico de tempo – 60 meses, já tendo sido renovado por período emergencial, de modo a viabilizar nova autorização legislativa para a celebração de novo contrato de programa.
Ou seja, o que se pretende, aqui, sob aspecto jurídico, é a autorização para celebração de contrato de programa, envolvendo a realização dos serviços de saúde (médicos e odontológicos), para período de 12 meses, renovável até 60 meses.
Na prática, pretende-se viabilizar a manutenção dos serviços de saúde junto ao CISVALE, haja vista que se trata de efetiva continuidade do atendimento já prestado.
Diante disso, postula-se pela análise e aprovação do presente projeto de lei, em todos os seus termos.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal