PROJETO DE LEI Nº 033/E/17, de 10 de novembro de 2017.
Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais) e dá outras providências.
Art. 1º - É autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais) para fins de atendimento a despesas com o investimento da obra de construção do prédio para o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, classificado na seguinte dotação orçamentária:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
0812200091.091 – Construção/Instal. do Prédio p/ o CRAS
4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações................................................R$ 355.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao que trata o artigo anterior, em parte, correspondente a contrapartida do município no valor de R$ 5.000,00, serão utilizados os recursos oriundos da seguinte redução orçamentária:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
1648200591.077 – Construção/Reforma de Habitações para a População
4490.42.00.00.00 – Auxílios....................................................................R$ 5.000,00
Art. 3º - Servirá de recursos para dar cobertura ao que trata o artigo 1º, em parte, os recursos federais oriundos de transferência do Ministério do Desenvolvimento Social, através do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social, de repasse do Programa de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica, no valor de R$ 350.000,00.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2017.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 033/E/17, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Anexo, encaminho para apreciação do Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 033/E/17, que Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais) e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei visa a abertura de rubrica orçamentária, uma vez que não estava contemplada no orçamento, para dar suporte à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, na cobertura das despesas do investimento de construção do prédio destinado a abrigar o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, com transferência de recursos federais, do Ministério do Desenvolvimento Social, tendo em vista que, o Município cadastrou no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv) proposta voluntária e, recentemente, recebeu sinalização favorável quanto a possível liberação de recursos para o investimento em questão.
Devido ao exíguo prazo para encaminhamento da proposta, solicito aos Nobres Edis que o presente Projeto de Lei seja aprovado em regime de urgência urgentíssima, a fim de possibilitar a conclusão do processo em tempo hábil.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal