PROJETO DE LEI Nº 037/E/17, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.
Ratifica a alteração do Contrato de Consórcio do Consórcio de Serviços do Vale do Rio Pardo – CISVALE.
Art. 1º - Fica ratificado o Contrato de Consórcio do CISVALE - Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Rio Pardo, firmado pelo Prefeito Municipal, aprovado pela Assembleia Geral do CISVALE, do qual o Município de Herveiras também é signatário, nos termos do contrato de Consórcio, em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2017.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 037/E/17, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação do Poder Legislativo a análise de projeto de lei que autoriza a ratificação e homologação da alteração e consolidação do Contrato de Consorcio do Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Rio Pardo – CISVALE.
O CISVALE tem tido grande importância para o município, na medida em que as consultas médicas com especialistas, bem como exames específicos, que não são atendidos pela rede de atendimento do SUS, tem sido ampla e adequadamente atendidos pelo CISVALE, o que demonstra a importância da participação do município no referido consórcio. Além disso, o CISVALE, esta prestando uma série de outros serviços aos municípios que o compõem, além da saúde pública, como área ambiental, inspeções sanitárias, entre outros.
O objetivo do contrato, que ora se postula ratificação é disciplinar a organização administrativa do consórcio público, que é pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica. Importante dizer que referidas alterações já foram aprovadas pela assembleia geral do CISVALE, cabendo aos legislativos municipais, dos municípios signatários do consórcio, a sua ratificação.
Medida essa que é justamente buscada através da presente proposta legislativa em relação ao nosso município. Para instrução do presente projeto, segue em anexo cópia do Contrato de Consórcio. A alteração do contrato, significativa, diz respeito à adesão ao consórcio do Município de Boqueirão do Leão.
Diante disso, postula-se pela análise e aprovação do presente projeto de lei, em todos os seus termos.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal