PROJETO DE LEI Nº 036/E/17, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera a redação do Art. 4° da Lei n° 1.195, de 14 de novembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a Instituir Turno Único no Serviço Público Municipal e dá outras providências.
Art. 1º - O Art. 4° da Lei n° 1.195, de 14 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° - Os servidores investidos em Cargos Comissionados – CCs e detentores de Função Gratificada - FGs, lotados em setores abrangidos pelo Turno Único, durante a vigência do mesmo, receberão os vencimentos no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos valores fixados.”
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei n° 1.195, de 14 de novembro de 2017.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de novembro de 2017.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 036/E/17, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Anexo, encaminho o Projeto de Lei nº 036/E/17, que Altera a redação do Art. 4° da Lei n° 1.195, de 14 de novembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a Instituir Turno Único no Serviço Público Municipal e dá outras providências.
Na redação do referido artigo, houve um equívoco quanto ao uso da expressão “receberão os vencimentos proporcionais a jornada de trabalho”, uma vez que a jornada não foi reduzida no mesmo percentual dos 50% (cinquenta por cento), bem como, não deixava claro que a redução nos vencimentos se dará somente aqueles servidores investidos em Cargos Comissionados – CCs e detentores de Função Gratificada - FGs que estiverem submetidos à jornada de trabalho reduzida.
O referido equívoco foi constatado após a sanção da Lei, não havendo, portanto, tempo hábil para envio de mensagem retificativa a fim de corrigi-lo antes da redação final.
Nesse sentido, enviamos o presente Projeto de Lei, a fim de efetivar a correção necessária e contamos com a compreensão dos nobres Edis para aprovação do mesmo.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal