PROJETO DE LEI N° 001/L/18.

ESTABELECE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

 

Art. 1° É concedido reajuste salarial aos servidores públicos do Legislativo Municipal, estabelecendo como índice de Revisão Geral Anual o percentual de 0,70% (zero vírgula setenta por cento), de que trata o inciso X, parte final, do Art. 37 da Constituição Federal, o que incidirá sobre o salário base do mês de março de 2018, passando a ser fixado, a partir de 1º de abril de 2018.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias e suficientes, constantes do orçamento programa 2018.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de abril de 2018, observado o disposto na Lei Municipal 464/05.

 

Câmara de Vereadores, Herveiras/RS, 26 de março de 2018.

 

 

 

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   João Alberi Rodrigues Vieira                               Valmir Pereira Bueno

           Presidente                                                          Vice-Presidente

 

 

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   Anderson Silveira de Souza                                  Gilmar Elair Claas

            1º Secretário                                                          2º Secretário

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

 

Através do presente projeto de lei, é submetido à apreciação dos Nobres colegas vereadores a proposta de reajuste salarial dos servidores do Legislativo Municipal, bem como da respectiva Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro para as Despesas.

Com o referido projeto de lei pretende o Poder Legislativo, conceder o reajuste dos vencimentos de seus servidores, nos mesmos índices elencados e propostos pelo Executivo Municipal aos seus servidores.

A busca da presente discussão estabelece a presente iniciativa como Revisão Geral e Anual, esculpida na Constituição Federal, através do Art. 37, inciso X, estando os servidores desta Casa também contemplados.

Ante o exposto, solicitamos análise, votação e respectiva aprovação do presente Projeto de Lei.

Câmara de Vereadores, Herveiras/RS, 26 de março de 2018.

 

 

 

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   João Alberi Rodrigues Vieira                               Valmir Pereira Bueno

           Presidente                                                          Vice-Presidente

 

 

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   Anderson Silveira de Souza                                  Gilmar Elair Claas

            1º Secretário                                                          2º Secretário