PROJETO DE LEI Nº 002/L/2018.
ESTABELECE ÍNDICE DE REAJUSTE DO VALOR DO VALE-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Art. 1.º O valor do Vale Alimentação para os servidores do Legislativo Municipal, fixado no Art. 2.º da Lei n.º 856, de 26 de março de 2012, fica reajustado no percentual de 11,665% (onze virgula seiscentos e sessenta e cinco por cento), passando de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para R$ 201,00 (duzentos e um reais) mensais, a contar de 1.º de abril de 2018, igualando-se ao valor que atualmente será concedido aos servidores públicos municipais do Poder Executivo.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias e suficientes, constantes do orçamento programa 2018.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de abril de 2017.
Câmara de Vereadores, Herveiras/RS, 26 de março de 2018.
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João Alberi Rodrigues Vieira Valmir Pereira Bueno
Presidente Vice-Presidente
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Anderson Silveira de Souza Gilmar Elair Claas
1º Secretário 2º Secretário
Projeto de Lei nº 02/L/2018.
Justificativa
Senhores Vereadores,
Anexo, encaminho o Projeto de Lei nº 02/L/2018, que dispõe sobre o reajuste do vale-alimentação dos servidores municipais do Poder Legislativo de Herveiras.
Tal proposta obedece aos mesmos valores concedidos aos servidores do Executivo, possibilitando equiparação de valores e atualizando os valores atuais.
Nesta ceara, os presentes vereadores esperam Aprovação do presente projeto de lei.
Câmara de Vereadores, Herveiras/RS, 26 de março de 2018.
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João Alberi Rodrigues Vieira Valmir Pereira Bueno
Presidente Vice-Presidente
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Anderson Silveira de Souza Gilmar Elair Claas
1º Secretário 2º Secretário