PROJETO DE LEI Nº004/L/2018

 

ESTABELECE O ÍNDICE DE REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO e DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE HERVEIRAS.

 

 

Art. 1°. Os subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais, fixados através da Lei nº 1.147, de 07 de julho de 2016, serão revisados como revisão geral anual, em percentual equivalente a 0,70% (zerovírgula setenta por cento), que incidirá sobre o subsídio base do mês de março de 2018.

Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias e suficientes constantes do orçamento programa de 2018.

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1° de abril de 2018, observado o disposto na Lei Municipal 464/05.

Câmara de Vereadores, Herveiras, 26 de marçode 2018.

 

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   João Alberi Rodrigues Vieira                               Valmir Pereira Bueno

           Presidente                                                          Vice-Presidente

 

 

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   Anderson Silveira de Souza                                  Gilmar Elair Claas

            1º Secretário                                                             2º Secretário

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

 

            Submeto à apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei, que estabelece o índice de reajuste dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Herveiras.

            Com o referido projeto de lei pretende o Poder Legislativo, conceder o reajuste dos subsídios dos cargos acima descritos, mormente quanto à revisão geral anual também dos servidores deste Município, percebe-se o mesmo percentual, conforme dispõe a legislação em vigor quanto a todos os cargos acima dispostos, por ocasião da fixação dos subsídios para a presente Legislatura.

 

            Desta forma, solicito análise, votação e aprovação do presente projeto de lei.

            Câmarade Vereadores, Herveiras, RS, 26 de março de 2018.

 

 

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   João Alberi Rodrigues Vieira                               Valmir Pereira Bueno

           Presidente                                                          Vice-Presidente

 

 

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   Anderson Silveira de Souza                                  Gilmar Elair Claas

            1º Secretário                                                             2º Secretário