PROJETO DE LEI Nº 012/E/18, DE 20 DE JULHO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono, a título de incentivo financeiro adicional, abrir crédito suplementar e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono, a título de incentivo financeiro adicional, para os seis agentes comunitários de saúde que estavam atuando em 2017, de forma excepcional, no mês de julho de 2018, no valor de R$ 963,30 (novecentos e sessenta e três reais e trinta centavos).
§ 1º - O abono de que trata este artigo, será único e não integrará a remuneração do mês de julho de 2018, sendo pago juntamente com a folha de pagamento do referido mês.
§ 2º - O abono concedido por esta Lei não integrará os valores para cálculo da gratificação natalina ou de férias, de qualquer espécie.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar suplementação das despesas decorrentes da presente Lei, através de crédito suplementar por Decreto Executivo.
Art. 3º - O crédito de que trata o artigo segundo será coberto com recursos oriundos de transferências do Fundo Estadual de Saúde – FES, incentivo a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - EACS.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2018.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 012/E/18, DE 20 DE JULHO DE 2018.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, anexo, o Projeto de Lei nº 012/E/18, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono, a título de incentivo financeiro adicional, abrir crédito suplementar e dá outras providências.
O presente abono resulta do repasse de uma parcela extra de incentivo financeiro feito pelo Fundo Estadual da Saúde ao Município referente ao atingimento, no exercício de 2017, das metas exigidas pela CIB/RS, pelos agentes comunitários de saúde.
Cabe salientar, ainda, que o referido repasse consta no plano de aplicação que será apreciado pelo Conselho Municipal de Saúde, em reunião ordinária ainda nesse mês de julho.
Conto com o apoio dos Nobres Vereadores para apreciarem e aprovarem o presente Projeto de Lei em regime de urgência urgentíssima, para que esse repasse possa ser feito juntamente com a folha de pagamento desse mês.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal