PROJETO DE LEI Nº 013/E/18, de 24 de AGOSTO de 2018.
Autoriza a celebração de Termo de Cooperação e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública, visando a conjugação de esforços conjuntos para a confecção de cédulas de identidade no Município.
Art. 2º - Faz parte integrante desta Lei a minuta de Termo de Cooperação constante no Anexo I.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 567, de 03 de abril de 2007.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2018.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 013/E/18, de 24 de AGOSTO de 2018.
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
- DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade Proponente
MUNICÍPIO DE HERVEIRAS – PREFEITURA MUNICIPAL
CNPJ
01.617.873-0001/00
Endereço
Rua Germano Winck, 525
e-mail:
administracao@herveiras.rs.gov.br
Cidade
Herveiras
UF
RS
CEP
96.888-000
DDD/Telefone
51 – 3616 2002
Nome do Responsável
Paulo Nardeli Grassel
CPF
320.351.600-49
CI/Órgão Expedidor
4017882566/SJS-RS
Cargo
Prefeito Municipal
Função
Home Page:
www.herveiras.rs.gov.br
e-mail:
administracao@herveiras.rs.gov.br
- OUTROS PARTÍCIPES
Órgão/Entidade Concedente
Secretaria da Segurança Pública
CNPJ
87.958.583/0001-46
Endereço
Rua: Voluntários da Pátria, nº. 1.358 - 8º andar
Cidade
Porto Alegre
UF
RS
CEP
90.230-010
DDD/Telefone
51-3288-1900
Nome do Responsável
Cezar Augusto Schirmer
CPF
200.564.350-53
CI/Órgão Expedidor
1001775087 SSP
Cargo
Secretário de Estado
Função
Secretário da Segurança Pública do Estado do RS
Home Page:
http://www.ssp.rs.gov.br
e-mail:
dconv@ssp.rs.gov.br
Órgão/Entidade Concedente
Instituto-Geral de Perícias
CNPJ
02.626.165/0001-07
Endereço
Rua: Voluntários da Pátria, nº 1358 - 3º andar
Cidade
Porto Alegre
UF
RS
CEP
90.230-010
DDD/Telefone
51-3288-5168
Nome do Responsável
Heloisa Helena Kuser
CPF
516.235.280-20
CI/Órgão Expedidor
5001858074 SSP/RS
Cargo
Perito Criminal
Função
Diretora-Geral
Matrícula/IF
2714787/1
Home Page:
http://www.igp.rs.gov.br
e-mail:
convenios@igp.rs.gov.br
- DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto
Interiorização do IGP.
Período de Execução
Início
(a partir da Publicação no DOE)
2018
Término (em dias)
1825
Identificação do Objeto
Confecção de Carteiras de Identidade tecnologia digital.
Justificativa da Proposição
Necessidade de implementação de serviços de identificação com tecnologia digital de identificação nos municípios do interior do Estado.
- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Meta
Especificação
Indicador Físico
Valor
Duração
Etapa/Fase
Unidade
Quantidade
Unitário
Total
Início
Término
1
1
Confecção de carteira de identidade.
2018
2023
O presente ajuste não implica em transferência de recursos entre os partícipes.
- DECLARAÇÃO
Na qualidade de Representante Legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria de Segurança Pública, para os efeitos e sob as penas da lei, que: Os atos para formalização do processo referentes à celebração do Convênio não contrariam a Lei Orgânica Municipal. Não há qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul, na forma deste Plano de Trabalho.
Porto Alegre, 24 de agosto de 2018.
PAULO NARDELI GRASSEL
Prefeito do Município de Herveiras/RS
- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado.
Porto Alegre, de de 2018.
CEZAR SCHIRMER,
Secretário de Estado da Segurança Pública.
HELOISA HELENA KUSER,
Diretora-Geral do Instituto-Geral de Perícias.
PROJETO DE LEI Nº 013/E/18, de 24 de agosto de 2018.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Anexo, encaminho o Projeto de Lei nº 013/E/18, que Autoriza a celebração de Termo de Cooperação e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei visa dar continuidade ao trabalho que vem sendo desenvolvido para a confecção de cédulas de identidade no Município, uma vez que muitos de nossos munícipes têm dificuldade em se deslocar até outros municípios para a confecção deste documento indispensável, proporcionando, assim, acesso mais fácil e com menos custo à população.
Faz-se necessária a edição de nova Lei, uma que vez que, de acordo com a Portaria CAGE nº 02, de 31 de janeiro de 2018, que consolidou Instruções Normativas referentes a convênios, termos de cooperação e termos de compromisso, tal parceria deva se dar através de Termo de Cooperação e não mais por convênio, como autorizado pela legislação municipal de 2007.
Pretende, portanto, a Administração, com o envio do presente Projeto de Lei, além de dar continuidade a esse importante serviço disponibilizado aos nossos munícipes, adequar a legislação municipal às novas normas vigentes.
Diante do exposto, espero que o presente Projeto de Lei venha a merecer a aprovação unânime de todos os membros desta Casa Legislativa, em regime de urgência urgentíssima, a fim de viabilizar a firmatura do Termo de Cooperação com a maior brevidade possível, uma vez que o instrumento firmado anteriormente não se encontra mais vigente.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal