PROJETO DE LEI Nº 013/E/18, de 24 de AGOSTO de 2018.

 

 

Autoriza a celebração de Termo de Cooperação e dá outras providências.

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública, visando a conjugação de esforços conjuntos para a confecção de cédulas de identidade no Município.

 

Art. 2º - Faz parte integrante desta Lei a minuta de Termo de Cooperação constante no Anexo I.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 567, de 03 de abril de 2007.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2018.

 

 

                                  Paulo Nardeli Grassel

                  Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº 013/E/18, de 24 de AGOSTO de 2018.

 

ANEXO I

PLANO DE TRABALHO

 

  1. DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade Proponente

MUNICÍPIO DE HERVEIRAS – PREFEITURA MUNICIPAL

CNPJ

01.617.873-0001/00

Endereço

Rua Germano Winck, 525

e-mail:

administracao@herveiras.rs.gov.br

Cidade

Herveiras

UF

RS

CEP

96.888-000

DDD/Telefone

51 – 3616 2002

Nome do Responsável

Paulo Nardeli Grassel

CPF

320.351.600-49

CI/Órgão Expedidor

4017882566/SJS-RS

Cargo

Prefeito Municipal

Função

 

Home Page:

www.herveiras.rs.gov.br

e-mail:

administracao@herveiras.rs.gov.br

  1. OUTROS PARTÍCIPES
Órgão/Entidade Concedente

Secretaria da Segurança Pública

CNPJ

87.958.583/0001-46

Endereço

Rua: Voluntários da Pátria, nº. 1.358 - 8º andar

Cidade

Porto Alegre

UF

RS

CEP

90.230-010

DDD/Telefone

51-3288-1900

Nome do Responsável

Cezar Augusto Schirmer

CPF

200.564.350-53

CI/Órgão Expedidor

1001775087 SSP

Cargo

Secretário de Estado

Função

Secretário da Segurança Pública do Estado do RS

Home Page:

http://www.ssp.rs.gov.br

e-mail:

dconv@ssp.rs.gov.br

 

Órgão/Entidade Concedente

Instituto-Geral de Perícias

CNPJ

02.626.165/0001-07

Endereço

Rua: Voluntários da Pátria, nº 1358 - 3º andar

Cidade

Porto Alegre

UF

RS

CEP

90.230-010

DDD/Telefone

51-3288-5168

Nome do Responsável

Heloisa Helena Kuser

CPF

516.235.280-20

CI/Órgão Expedidor

5001858074 SSP/RS

Cargo

Perito Criminal

Função

Diretora-Geral

Matrícula/IF

2714787/1

Home Page:

http://www.igp.rs.gov.br

e-mail:

convenios@igp.rs.gov.br

 

  1. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto

 

Interiorização do IGP.

Período de Execução

Início (a partir da Publicação no DOE)

2018

Término (em dias)

 

1825

Identificação do Objeto

Confecção de Carteiras de Identidade tecnologia digital.

Justificativa da Proposição

Necessidade de implementação de serviços de identificação com tecnologia digital de identificação nos municípios do interior do Estado.

  1. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Meta

Especificação

Indicador Físico

Valor

Duração

Etapa/Fase

Unidade

Quantidade

Unitário

Total

Início

Término

1

1

Confecção de carteira de identidade.

 

 

 

 

2018

2023

O presente ajuste não implica em transferência de recursos entre os partícipes.

  1. DECLARAÇÃO
Na qualidade de Representante Legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria de Segurança Pública, para os efeitos e sob as penas da lei, que: Os atos para formalização do processo referentes à celebração do Convênio não contrariam a Lei Orgânica Municipal. Não há qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul, na forma deste Plano de Trabalho.

 

Porto Alegre, 24 de agosto de 2018.

 

 

 

 

PAULO NARDELI GRASSEL

Prefeito do Município de Herveiras/RS

 

  1. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado.

 

Porto Alegre,             de                       de 2018.

 

 

 

 

CEZAR SCHIRMER,

Secretário de Estado da Segurança Pública.

 

 

 

 

HELOISA HELENA KUSER,

Diretora-Geral do Instituto-Geral de Perícias.

 

 

PROJETO DE LEI Nº 013/E/18, de 24 de agosto de 2018.

 

 

Justificativa

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

Anexo, encaminho o Projeto de Lei nº 013/E/18, que Autoriza a celebração de Termo de Cooperação e dá outras providências.

 

O presente Projeto de Lei visa dar continuidade ao trabalho que vem sendo desenvolvido para a confecção de cédulas de identidade no Município, uma vez que muitos de nossos munícipes têm dificuldade em se deslocar até outros municípios para a confecção deste documento indispensável, proporcionando, assim, acesso mais fácil e com menos custo à população.

 

Faz-se necessária a edição de nova Lei, uma que vez que, de acordo com a Portaria CAGE nº 02, de 31 de janeiro de 2018, que consolidou Instruções Normativas referentes a convênios, termos de cooperação e termos de compromisso, tal parceria deva se dar através de Termo de Cooperação e não mais por convênio, como autorizado pela legislação municipal de 2007.

 

Pretende, portanto, a Administração, com o envio do presente Projeto de Lei, além de dar continuidade a esse importante serviço disponibilizado aos nossos munícipes, adequar a legislação municipal às novas normas vigentes.

 

Diante do exposto, espero que o presente Projeto de Lei venha a merecer a aprovação unânime de todos os membros desta Casa Legislativa, em regime de urgência urgentíssima, a fim de viabilizar a firmatura do Termo de Cooperação com a maior brevidade possível, uma vez que o instrumento firmado anteriormente não se encontra mais vigente.

 

    Paulo Nardeli Grassel

                  Prefeito Municipal