PROJETO DE LEI Nº 015/E/18, de 10 de SETEMBRO de 2018.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a custear parte de aluguel de imóvel para realização de atividades alusivas à Semana Farroupilha e dá outras providências.

 

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a custear parte do valor do aluguel do Salão Paroquial da Comunidade Católica Santa Terezinha, cuja participação financeira será limitada a R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), a ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao das atividades, diretamente ao proprietário do imóvel.

 

Art. 2º - O período de locação do imóvel de que trata o artigo primeiro será de 15 a 21 de setembro de 2018.

 

Art. 3º - O imóvel objeto da presente Lei será destinado para abrigar as festividades alusivas à Semana Farroupilha, realizadas pelos Piquetes de Tradições Gaúchas Capão do Cedro e Presilha Crioula.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária:

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA

        07.03 – Gastos não computados no Ensino 25%

              1339200542.056 – Difusão Cultural e Eventos Municipais  

                3390.39.10.00.00 – Locação de Imóveis...........................................R$ 1.000,00

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Gabinete do Prefeito, 10 de setembro de 2018.

 

 

                                  Paulo Nardeli Grassel

                  Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº 015/E/18, de 10 de SETEMBRO de 2018.

 

 

Justificativa

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

Anexo, encaminho o Projeto de Lei nº 015/E/18, que Autoriza o Poder Executivo a custear parte de aluguel de imóvel para realização de atividades alusivas à Semana Farroupilha e dá outras providências.

 

O presente Projeto de Lei visa dar autorização para o Município custear parte da despesa com locação de imóvel que servirá de sede para a realização de atividades alusivas à Semana Farroupilha, pelos Piquetes de Tradições Gaúchas – PTGs - do Município.

 

Tendo em vista que a Semana Farroupilha é o evento máximo da cultura gaúcha, busca a Administração com o apoio ora despendido aos PTGs, proporcionar opções de entretenimento e integração, bem como, incentivar o cultivo das tradições junto a comunidade local.

 

Diante do exposto, contamos com a aprovação do presente, em regime de urgência urgentíssima, tendo em vista que as atividades estão previstas para iniciarem em 15 de setembro próximo.

 

    Paulo Nardeli Grassel

                  Prefeito Municipal