PROJETO DE LEI Nº 024/E/18, de 17 de dezembro de 2018.

 

 

Inclui programa nas Leis Municipais nº 1.187, de 11 de julho de 2017 - Plano Plurianual 2018 a 2021 e nº 1.220, de 10 de outubro de 2018 – LDO 2019, e dá outras providências.

 

 

Art. 1º - Fica incluído na Lei Municipal nº 1.187, de 11 de julho de 2017 – Plano Plurianual, o seguinte programa:

Código da Ação

Descrição da Ação

2122

Manutenção do Ensino e Formação Permanente de Profissionais / Conselheiros Tutelares

Objetivos

Dar condições, através de treinamentos e cursos, oportunizando o aprimoramento dos conhecimentos como forma de enriquecimento do trabalho sobre as políticas públicas para a primeira infância. Sobretudo, para manutenção do Programa de formação permanente de profissionais que atuam no cuidado de crianças.

Meta/Unidade/Quantitativos

Valor Global R$

Manutenção de Programa

5.000,00

Fonte de Recursos

Próprios

 

Art. 2º - Fica incluído na Lei Municipal nº 1.220, de 10 de outubro de 2018 – LDO 2019, o seguinte programa:

Código da Ação

Descrição da Ação

2122

Manutenção do Ensino e Formação Permanente de Profissionais / Conselheiros Tutelares

Objetivos

Dar condições, através de treinamentos e cursos, oportunizando o aprimoramento dos conhecimentos como forma de enriquecimento do trabalho sobre as políticas públicas para a primeira infância. Sobretudo, para manutenção do Programa de formação permanente de profissionais que atuam no cuidado de crianças.

Meta/Unidade/Quantitativos

Valor Global R$

Manutenção de Programa

5.000,00

Fonte de Recursos

Próprios

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2018.

 

 

Roberto Bringmann

Prefeito Municipal em Exercício

PROJETO DE LEI Nº 024/E/18, de 17 de dezembro de 2018.

 

Justificativa

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

 

 

Encaminho, anexo, o Projeto de Lei nº 024/E/18, que inclui programa nas Leis Municipais nº 1.187, de 11 de julho de 2017 - Plano Plurianual 2018 a 2021 e nº 1.220, de 10 de outubro de 2018 – LDO 2019, e dá outras providências.

 

Tendo em vista a necessidade de proporcionar formação permanente aos profissionais que atuam no cuidado de crianças, a fim de buscar o Município dar atendimento ao previsto no art. 11, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente e, uma vez que não estava contemplada a referida ação nos dispositivos orçamentários vigentes, faz-se necessária a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do presente pelos Nobres Edis.

 

 

 

Roberto Bringmann

Prefeito Municipal em Exercício