PROJETO DE LEI Nº 005/E/19, DE 1º DE MARÇO DE 2019.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar um(a) Servente, em caráter emergencial, e dá outras providências.

 

 

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação temporária, de excepcional interesse público e em caráter emergencial, de um(a) Servente.

 

Art. 2.º - O contrato previsto no artigo anterior será pelo período de seis meses, a contar da promulgação da presente Lei, podendo ser prorrogado por até igual período.

 

Parágrafo Único - O contrato firmado com base na presente Lei poderá ser rescindido antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

 

Art. 3.º - O regime de trabalho, para a contratação emergencial, será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, e as atribuições da função de acordo com o anexo único, que é parte integrante da presente Lei.

 

Art. 4.º - O salário a ser pago no período é o fixado para o Padrão 2, classe A, correspondendo a R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) mensais, acrescido de 20% (vinte por cento), a título de insalubridade, que incidirá sobre o valor do menor padrão de vencimentos do quadro de servidores do Município.

 

Art. 5.º - O contrato de que trata a presente Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no artigo 196, da Lei Complementar n.º 001, de 19 de novembro de 2001 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

 

Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 1º de março de 2019.

 

 

Roberto Bringmann

Prefeito Municipal em exercício

 

PROJETO DE LEI Nº 005/E/19, DE 1º DE MARÇO DE 2019.

 

ANEXO ÚNICO

 

Categoria Funcional: Servente

Padrão de Vencimento: 2 (dois)

 

Atribuições:

Descrição sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios;

Descrição analítica: fazer serviços de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama, mesa e banho; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios, fazer café, fechar portas, janelas e via de acesso; executar tarefas afins.

 

Condições de Trabalho:

a) Geral: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas.

b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

 

Requisitos para o Provimento:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b) Instrução: Sem exigência específica.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 005/E/19, DE 1º DE MARÇO DE 2019.

 

 

 

Justificativa

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

Encaminho, anexo, o Projeto de Lei n.º 005/E/19, que autoriza o Poder Executivo a contratar um(a) Servente em caráter emergencial e dá outras providências.

 

A profissional ocupante de cargo efetivo de Servente, Ana Graciela Solano, lotada junto à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, pediu exoneração do cargo.

 

Tendo em vista que essa profissional, além de prestar os serviços de limpeza naquela Secretaria, era responsável, também, pela limpeza do Posto de Saúde, é imprescindível a contratação de outro profissional para que haja essa substituição.

 

Cabe informar que está em andamento Processo Seletivo Simplificado para, conforme Recomendação do TCE/RS, efetivar a referida contratação.

 

Conto com o apoio dos Nobres Vereadores, para apreciarem e aprovarem o presente Projeto de Lei.

 

 

Roberto Bringmann

Prefeito Municipal em exercício