PROJETO DE LEI N° 02/L/19
REAJUSTA O VALE-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Art. 1° O valor do Vale Alimentação para os servidores do Legislativo Municipal, fixado no Art. 2.º da Lei n.º 856, de 26 de março de 2012, fica reajustado no percentual de 9,451% (nove inteiros e quatrocentos e cinquenta e um milésimos por cento), passando de R$201,00 (duzentos e um reais) para R$220,00 (duzentos e vinte reais), a contar de 1º de abril de 2019.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias e suficientes, constantes do orçamento programa 2019.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de abril de 2019.
Herveiras/RS, 25 de março de 2019.
SANDRO LUIS DA SILVEIRA
Vereador PP - Presidente
JOÃO ALBERI RODRIGUES VIEIRA
Vereador MDB – Vice-Presidente
EDSON LUIS DE MELO
Vereador PTB - 1ª Secretário
SIDONI METZGER
Vereadora PP - 2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Através do presente projeto de lei, é submetido à apreciação dos Nobres colegas vereadores a proposta de reajuste do vale-alimentação dos servidores do Legislativo Municipal.
Com o referido projeto de lei pretende o Poder Legislativo, conceder o reajuste do vale-alimentação de seus servidores, nos mesmos índices e prazos propostos pelo Executivo Municipal aos seus servidores.
Importante ainda destacar que fora solicitado ao Executivo a elaboração de impacto financeiro e orçamentário, visando demonstrar a viabilidade financeira, atendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ante o exposto, solicitamos análise, votação e respectiva aprovação do presente Projeto de Lei.
Herveiras/RS, 25 de março de 2019.
SANDRO LUIS DA SILVEIRA
Vereador PP - Presidente
JOÃO ALBERI RODRIGUES VIEIRA
Vereador MDB – Vice-Presidente
EDSON LUIS DE MELO
Vereador PTB - 1ª Secretário
SIDONI METZGER
Vereadora PP - 2ª Secretária